CREF12/PE realiza ações de orientação e fiscalização no interior de Pernambuco

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Os Agentes de Orientação e Fiscalização, Danilo Abreu (CREF 006345-G/PE) e Marcelo Santos (CREF 005785-G/PE), a Promotora de Justiça, Dra. Sophia Spinola e a Chefe do Departamento de Orientação e Fiscalização, Rosângela Albuquerque (CREF 000404-G/PE).

Durante os dias 5 e 9 de junho, o Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF12/PE realizou ações no interior de Pernambuco, para verificar denúncias de irregularidades no exercício da profissão e nos estabelecimentos prestadores de serviços, na área da Educação Física e desporto.

No total, a equipe realizou 29 ações, nas quais foram abrangidos os municípios de Belo Jardim, Floresta, Belém de São Francisco, Petrolândia, Tacaratú, Ibimirim, Buíque, Arcoverde, Pesqueira e Sanharó.

No município de Belo Jardim, a pedido da Promotora de Justiça, Dra. Sophia Wolfovitch Spinola, a equipe realizou ações em academias e espaços onde são orientados treinamentos funcionais. Os encaminhamentos foram entregues à Promotoria que fará um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com as academias do município, visando sanar as irregularidades para que a população que se exercita nesses estabelecimentos tenha um serviço de qualidade e seguro.

Em Belém de São Francisco a equipe esteve em escolas e nos jogos escolares, sendo constatado que diversas pessoas atuavam ilegalmente, as quais foram notificadas e, posteriormente, foi encaminhada denúncia ao Ministério Público de Pernambuco acerca das situações de ilegalidade constatadas. Além disso, os agentes estiveram na Secretaria de Educação e Esporte do município, em reunião com o Secretário Adjunto,  Humberto Maciel dos Santos, o qual foi orientado acerca da obrigatoriedade do cumprimento das Leis nº 9.394/96 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional) e 9.696/98 (Regulamenta a Profissão de Educação Física).

Ao final das ações pelo interior, 11 pessoas foram notificadas por exercício ilegal da profissão e irão responder de acordo com o Art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais). Também serão encaminhados para análise da Comissão de Ética Profissional do CREF12/PE 7 Profissionais de Educação Física,  por agirem de forma conivente com o exercício ilegal da profissão, além de permitirem que os estabelecimentos nos quais atuam como Responsáveis Técnicos (RTs) funcionassem sem profissional habilitado e com leigos orientando as atividades.

Dos locais fiscalizados, 14 apresentavam irregularidades funcionando em desconformidade com a legislação, atuando de forma clandestina ou sem um profissional habilitado. Foi solicitado o encerramento das atividades de 5  estabelecimentos por não oferecerem condições seguras e qualidade nos serviços ofertados à população, além de não apresentarem Profissionais de Educação Física orientando as atividades.

Participaram das ações a Chefe do Departamento de Orientação e Fiscalização,  Rosângela Albuquerque (CREF 000404-G/PE), e os Agentes de Orientação e Fiscalização, Marcelo Santos (CREF 005785-G/PE) e Danilo Abreu (CREF 006345-G/PE).