Treinador esportivo deve ser Profissional de Educação Física

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Em atenção à legislação brasileira em vigor, todos os treinadores esportivos, de quaisquer que sejam as modalidades esportivas, devem ser profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs. A Lei 9.696 de 1998, que regulamenta a Profissão de Educação Física, estabelece que compete ao Profissional de Educação Física: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

Assim sendo, a missão do CONFEF é a de promover a defesa da sociedade por meio da regulação do exercício profissional nos serviços de atividades físicas e esportivas, assegurando que seja cumprida a premissa constitucional de que esses serviços sejam exercidos por Profissionais de Educação Física.

Respeitado o dispositivo legal, cabe ao Sistema CONFEF/CREFs, zelar para que todos os profissionais envolvidos com as diferentes etapas do futebol, assim como com as diferentes fases de desenvolvimento dos seus praticantes sejam Profissionais de Educação Física.

Comunicação CONFEF