INFORME
Procedimentos para entrada com AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA
O EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR DIREITO ADQUIRIDO JUNTO A JUSTIÇA FEDERAL
Conforme a LEI Nº 9.696 de 1º de setembro 1998, que Dispõe sobre a
regulamentação da Profissão de Educação
Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de
Educação Física.
Em seu ART. 2º que diz: Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos
Regionais de Educação Física :
Inciso III – Os, que até a data do início da vigência da lei, tenham
comprovadamente exercido atividades próprias
dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos
pelo Conselho Federal de Educação Física.
Por que a Ação de Justificação Judicial?
R – Em virtude da resolução CONFEF nº 039 – Dispõe sobre a nova data
limite para o registro de não graduados no
CONFEF.
Art. 1º - Fixar o dia 30 de agosto de 2003, como data limite, em âmbito
nacional, para o registro daqueles não
graduados, que atuavam na área das atividades próprias dos profissionais
de Educação Física, previsto no inciso III,
do art.2º, da lei nº 9.696/98, no CONFEF.
O que fazer mediante o fixado pela resolução?
R – entrar com AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA O EXERCÍCIO
PROFISSIONAL POR DIREITO
ADQUIRIDO.
Onde dar entrada no processo?
R – Justiça Federal, ou na comarca mais próxima.
O que é necessário?
R – Conforme Resolução CONFEF nº 045/2002:
Art 2º - Deverá o requerente apresentar comprovação oficial da atividade
exercida, até a data do início da vigência
da Lei nº 9696/98, ocorrida com a publicação no Diário Oficial da união
(DOU), em 02 de setembro de 1998, por
prazo não inferior a 03 (três) anos, sendo que a comprovação do
exercício, se fará por:
• carteira de trabalho, devidamente assinada; ou,
• contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou,
• documento público oficial do exercício profissional; ou,
• outros que venham a ser estabelecidos pelo CONFEF.
Como proceder para entrar com a Justificação junto a Justiça Federal?
• Providenciar cópias autenticadas de documentos pessoais (Id + CIC +
Comprovante de residência)
• Documentos que comprovem o exercício profissional desde 1 de setembro
de 1995 ou anterior a data, até
dias atuais. (pode ser os do Art 2º resolução 045 – CONFEF
• Xerox de cursos que por ventura tenha participado (ajuda na
comprovação)
• Arrolar o testemunho de 03 (três) pessoas que possam comprovar perante
o juiz na audiência que será
realizada.(essas pessoas serão intimadas a comparecer no dia da
audiência, lembramos que deverão ser
fornecidos dados pessoais como ID + CIC + Comprovante de residência)
• Ir a Justiça Federal (assistência judiciária gratuita para entrar com
a Justificação).
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