Decreto Estadual suspende atividades em academias e espaços similares

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O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região – Pernambuco (CREF12/PE) destaca o decreto divulgado ontem pelo Governo de Pernambuco Decreto 48.882 de 17 de março de 2020 do Governo de Pernambuco suspende atividades de todas as academias e espaços similares (Studios, Boxes e etc) no Estado de Pernambuco. O descumprimento do decreto pode infringir a lei penal no tocante ao Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Diante da determinação do Estado de Pernambuco o CREF12/PE orienta a todos os Profissionais de Educação Física, Pessoas Jurídicas e sociedade que evitem toda aglomerações, cumpra as orientações do Ministério da Saúde que visa impedir a propagação do (Covid-19). A união de todos é de extrema importância neste momento.

Aos Profissionais, o melhor a ser feito é acompanhar os alunos de forma online. Aos proprietários de academias, boxes e espaço afins é de extrema importância cumprir o decreto emitido pelo Governo de Pernambuco. A sociedade em geral, o Conselho reforça a importância do compromisso social com os espaços e Profissionais de Educação Física em relação ao momento complicado que passamos. Cada um desses estabelecimentos e profissionais precisam honrar seus compromissos financeiros, por isso a importância da possibilidade de atendimento por meios digitais é de grande valia.

Leia o Decreto na íntegra – Decreto 48.822 – Corona.pdf