Dúvidas Frequentes

Reunimos as perguntas mais frequentes encaminhadas ao CREF12/PE. Se o que você procura não está nesta lista, fique à vontade para entrar em contato conosco por telefone, e-mail ou mensagem através das redes sociais.

 

 

I)           INSTITUCIONAL

 

O que é o Sistema CONFEF/CREFs?

O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) foi criado pela Lei nº 9696/98. Destinado a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física. Os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs) são os órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício profissional em Educação Física nos respectivos estados de suas abrangências. Os CREFs, além de representar o CONFEF em seus estados, devem defender os direitos e promover o cumprimento dos deveres da categoria dos profissionais de Educação Física e das Pessoas Jurídicas nele registrados, zelando pela qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.

 

Qual a diferença entre Conselho, Sindicato e Associação?

Os Conselhos são os responsáveis por orientar e fiscalizar o exercício profissional. Os sindicatos são resultado da união de trabalhadores de determinada categoria em busca de melhores condições de trabalho. As associações são qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou jurídicas com interesses comuns, com o objetivo de superar dificuldades e promover benefícios.

Como se registrar no CREF12/PE?

As pessoas jurídicas e os Profissionais de Educação Física que atuam em Pernambuco devem se registrar no CREF12/PE seguindo as instruções contidas no site www.cref12.org.br. Nele, o interessado obtém o requerimento para registro, os documentos necessários e o boleto para pagamento da taxa do CONFEF. Também está disponível o valor da anuidade. O registro pode ser feito presencialmente ou encaminhado através dos Correios. Importante: Em caso de dúvidas é indicado o contato com o CREF12/PE.

 

Qual o objetivo do CREF12/PE?

É preciso esclarecer que os Conselhos Profissionais (CREF, CAU, COREN, CRM, CREA, CRO, CREFITO, CRN, etc), não foram criados para atender demandas dos profissionais. Este é o papel dos sindicatos. A defesa da sociedade é o objetivo dos Conselhos Profissionais! O CREF12/PE foi criado para defender a sociedade e garantir que nenhum leigo atue como profissional de educação física.

Como procedo para realizar a mudança de endereço, e-mail, telefone e/ou nome?

É obrigatório a atualização cadastral das pessoas físicas e jurídicas que fazem o CREF12/PE, cabendo ao Profissional de Educação Física e as Pessoas Jurídicas informarem e solicitarem ao CREF qualquer mudança em seu cadastro

 

 

 

II)         REGISTRO

 

Por que devo me registrar ao sistema CONFEF/CREFs?

Porque a Lei 9696/98, que regulamentou a profissão, exige isso de todos que desejam trabalhar com Educação Física. O sistema CONFEF/CREFs está para os profissionais de Educação Física assim como o CRM está para os médicos, a OAB para os advogados ou o CREA está para os engenheiros. Ele é o órgão de classe, o organismo fiscalizador desta categoria profissional, zelando para que outros profissionais, curiosos sem formação e despreparados não a exerçam (preservando e depurando o nosso mercado de trabalho), para que academias tenham pelo menos um responsável técnico da área, etc. Dessa forma, o credenciamento no CREF acaba representando uma contribuição para todo este mecanismo e uma credibilidade a mais na identidade profissional de quem o possui.

Quem pode usar a denominação de Profissional de Educação Física?

Segundo o Art. 1º da Lei nº 9696/98 “O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”. Segundo o Art. 2º da Lei nº 9.696/1998: Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:

Graduados:

I – os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;

II – os possuidores de diploma em Educação Física expedido pôr instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;

Provisionados:

III – os que, até a data do início da vigência desta lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.

Conforme dispõe a resolução nº 045/2002/CONFEF, que regulamentou o inciso III, o Profissional de Educação Física registrado na categoria Provisionado pode atuar apenas na área específica, na Modalidade indicada em sua Cédula de Identidade Profissional à qual tenha comprovado sua atuação profissional.

Qual é a vantagem de ser registrado?

Os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional não são criados para oferecer vantagens para seus registrados e sim para garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam de qualidade, com segurança e orientados por Profissionais habilitados e éticos. Importante destacar que somente o diploma não dá o direito ao exercício profissional, em nenhuma das profissões regulamentadas. Ademais, nas profissões regulamentadas, o exercício das atividades próprias está condicionado, compulsoriamente, ao registro junto ao respectivo Conselho, ou seja, o registro não é facultativo e sim obrigatório.

 

Como pode ser feita a transferência do registro?

O Profissional registrado no CREF que pretender atuar profissionalmente em área de abrangência distinta da do CREF onde tem o registro, deverá atender a normatização prevista na Resolução CONFEF nº 076/2004.

 

III)       CÉDULA

 

A Cédula de Identidade Profissional (CIP) tem validade nacional?

Sim. Segundo a Lei Federal nº 6.206/75 a Cédula de Identidade Profissional expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício de profissional tem valor civil em todo território nacional, dentro do seu prazo de validade. Antes de vencer sua validade, o profissional deverá entrar em contato ou dirigir-se o CREF, e estando em dia com documentos e obrigações estatutárias, poderá fazer a solicitação de uma nova cédula.

A Cédula de Identidade Profissional (CIP) tem validade nacional para o exercício profissional?

Não. A Cédula de Identidade Profissional (CIP) fornecida pelos CREFs é válida em todo território nacional para efeito de identificação, mas restrita a área de abrangência do CREF que a habilitou ao exercício profissional.

Quando o profissional deve portar sua Cédula de Identidade Profissional (CIP)?

Sempre que estiver exercendo a profissão, o Profissional de Educação Física deve estar portando sua Cédula de Identidade Profissional.

 

 

IV)      ANUIDADE

 

Por que a Anuidade?

Para os CREFs poderem cumprir as suas atribuições legais, eles precisam de uma estrutura regional (sede, telefones, veículos, funcionários, equipamentos, etc) a qual gera custos. Estes custos são enfrentados pelo pagamento das anuidades. Registrar-se e pagar o seu CREF é, portanto, além de uma obrigação legal, contribuir para a estruturação de uma entidade que registra, orienta, fiscaliza, organiza e consequentemente fortalece a profissão. O respaldo legal para essa cobrança está na Lei n. 11.000/04, Art. 2º. “Os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho”.

Sou registrado e não estou trabalhando. Tenho que pagar a anuidade do CREF12/PE?

Sim. Há previsão de requerimento de baixa para os profissionais registrados que não pretendem mais atuar na área da Educação Física. Então, a pessoa que não exerce a profissão, deve encaminhar ao Conselho o requerimento de baixa, juntamente com os documentos comprobatórios apontados no próprio requerimento. A baixa não é automática, depende de requerimento e da aprovação do CREF12/PE. Enquanto a baixa não for aprovada a pessoa (física ou jurídica) tem o dever de pagar a anuidade!

 

 

V)        PESSOA FÍSICA

 

É necessário ter registro para atuar em escolas?

Sim. A condição para o exercício da profissão de educação física, independente do campo de atuação, é o Registro Profissional no Conselho Regional de Educação Física, tal qual estabelece o Art. 1° da Lei Federal 9.696/98.

 

Mas na Licenciatura quem rege a profissão não é o MEC?

O Ministério da Educação normatiza as condições para que o ensino funcione no país, e capacita o Licenciado a estar nas condições técnicas para exercer a profissão. No entanto para exercê-la, deve obedecer às condições para o Exercício da Profissão de Educação Física. O próprio Ministério da Educação já se manifestou sobre o caso através da Nota Técnica MEC/SERES 392/2013. Portanto, não se discute a obrigatoriedade do registro e do pagamento da anuidade para quem trabalha com Educação Física.

 

Qual a função do Responsável Técnico (RT) de um estabelecimento?

O Responsável Técnico (RT) é o Profissional de Educação Física contratado por Estabelecimento, e por ele remunerado para assessorá-lo em assuntos técnicos e é o principal responsável Profissional pela Entidade, não somente perante a mesma, mas também perante o CREF e frente à legislação pertinente. Dessa forma, toda e qualquer situação técnica relacionada à profissão de educação física e as legislações e resoluções pertinentes, são de responsabilidade do Responsável Técnico, que deve seguir e exigir que todas as atividades do estabelecimento funcionem de acordo com o que apregoam todas as resoluções do CONFEF e seguindo explicitamente ao Código de Ética do Profissional de Educação Física.

 

Quais são os procedimentos para baixa de Responsável Técnico?
De acordo com a resolução CONFEF 134/07, em seus arts. 10° e 12 o exercício da função de responsável técnico cessa pela baixa, a qual é processada pelo respectivo CREF, quando:

I – solicitado, por escrito, pelo profissional de educação física ou pelo estabelecimento;

II – cancelada a inscrição do profissional de educação física ou registro do estabelecimento;

III – ocorrido o impedimento do profissional para o exercício da profissão.

O Responsável Técnico (RT) que se afastar por até 60 (sessenta) dias da função deverá comunicar o fato, por escrito, ao representante legal do estabelecimento, isentando-se, assim, de qualquer responsabilidade durante o aludido período.

Trabalho em dois estados. Preciso de registro secundário no CREF?

Sim. Caso um profissional passe a trabalhar em outro estado, que não seja da área de abrangência do CREF de origem, é necessário realizar a solicitação de transferência de registro. Já para os profissionais que precisem trabalhar de maneira permanente em mais de um estado, a solicitação requerida é a de registro secundário, para estar ativo nos dois ou mais CREFs dos locais de trabalho. A solicitação de registro secundário ocorre quando o profissional irá exercer a profissão, permanente (mais de 180 dias) e cumulativamente, na área de abrangência de outro CREF, além daquele em que se está registrado e domiciliado. A solicitação deve ser feita no CREF de onde irá atuar. Após a conclusão do processo do registro secundário será fornecido ao profissional um novo número de registro, acrescido do S ao final, exemplo: CREF 000001-G/PE-S. Pode solicitar tantos registros secundários em quantos CREFs forem precisos. A anuidade será paga nos dois ou mais CREFs, tendo direito ao desconto oferecido no início do ano a partir do segundo ano com registro secundário.

Trabalho em cidades nas fronteiras. Preciso do registro secundário?

Além do período menor a 180 dias, existe outra situação que isenta o profissional de solicitar transferência ou registro secundário. Os profissionais que residem próximos às fronteiras de CREFs e trabalham em mais de um estado, ficam vinculados ao CREF do local de domicílio. Exemplo: o profissional que mora em Petrolina-PE e trabalha em Juazeiro-BA, não precisa solicitar a transferência ou registro secundário para o CREF13/BA, no entanto deve informar o CREF12/PE que atua em mais de um estado e não ser responsável técnico fora de seu estado de origem.

Preciso fazer cursos e estar atualizado para o exercício profissional?

Sim. Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos técnicos, científicos e culturais; manter-se informado sobre pesquisas e descobertas técnicas, científicas e culturais com o objetivo de prestar melhores serviços e contribuir para o desenvolvimento da profissão; são alguns dos deveres e responsabilidades constantes no Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs.

Pode haver alguma implicação ao Profissional de Educação Física que avisa sobre a fiscalização na sua cidade ou município vizinho?

Qualquer pessoa que divulgue a existência da fiscalização pode ser enquadrada segundo o Código Penal: “Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.” O artigo versa sobre a proibição de atentar contra a segurança ou serviço de utilidade pública. A fiscalização dos conselhos profissionais é um serviço (indispensável) a favor do cidadão e da sociedade. Não se pode atrapalhar a prestação desse serviço.

No caso do Profissional de Educação Física pode resultar também em processo ético, e, no caso das pessoas jurídicas a prática é passível de enquadramento na Lei 12.846/13 (que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira).

VI)      PESSOA JURÍDICA

Pretendo abrir uma empresa. Como deve proceder?

É necessário seguir os procedimentos normativos federais, estaduais e municipais para a abertura de um estabelecimento de prestação de serviços. Sugerimos procurar um Profissional de Contabilidade, que lhe informará e orientará sobre a legislação a ser seguida. O Sistema CONFEF/CREFs faz a exigência de que todos os profissionais que trabalhem na orientação das atividades físicas e/ou desportivas sejam registrados no conselho, bem como a Pessoa Jurídica ter registro, que deve ser solicitado ao CREF para a abertura do estabelecimento ou de acordo com legislação em vigor. Acesse a página eletrônica ou entre em contato com o CREF12/PE para verificar a documentação exigida.

 

Quantos responsáveis técnicos são obrigatórios para o registro?

É necessário o registro de, no mínimo, 1 (um) Responsável Técnico, no cadastro da Pessoa Jurídica.

Sou proprietário de uma academia/centro de treinamento regular com o CREF12/PE. Quais são as minhas obrigações com o CREF12/PE?

Cumprir todas as determinações constantes na Resolução CONFEF 52/2002 que trata das normas de funcionamento de Pessoas Jurídicas. Garantir que em todos os horários de funcionamento, todas as atividades desenvolvidas estejam sendo orientadas/supervisionadas por profissionais de educação física habilitados, em situação regular, e com área de atuação específica para as atividades desenvolvidas. Anualmente, pagar a anuidade e realizar a Renovação do Certificado da Pessoa Jurídica. Só permitir que profissionais regulares junto ao CREF12/PE prestem serviço (como funcionário, personal trainer, etc) em seu estabelecimento.

Tenho um estúdio regular com o CREF12/PE. Quais são as minhas obrigações com o CREF12/PE?

Garantir que em todos os horários de funcionamento, todas as atividades sejam desenvolvidas nas condições estabelecidas para o funcionamento de um Estúdio. O “Estúdio” é o ambiente em que as seguintes condições são necessárias:

I – que o proprietário do estabelecimento seja Profissional de Educação Física devidamente registrado no CREF12/PE;

II – seja o referido proprietário o único Profissional de Educação Física do estabelecimento, atuando diretamente com os beneficiários dos serviços prestados, sem a interferência direta ou indireta de outros Profissionais de Educação Física;

III – que o Profissional responsável pelo estabelecimento declare formalmente ao CREF12/PE, sob as penas da lei, que exerce no respectivo local, em caráter de exclusividade e diretamente com seus clientes, as atividades privativas da Educação Física, nos termos da Lei Federal 9.696/98;

IV – que o proprietário não autorize a intervenção de outro Profissional de Educação Física nas dependências de seu estabelecimento, seja por meio de contrato de trabalho, cessão, locação, sublocação ou qualquer outra forma, admitida ou não pela lei.

Devo solicitar a baixa para minha empresa após o encerramento das atividades?

Sim. É obrigatório regularizar a baixa de seu registro de Pessoa Jurídica (PJ), visto que a anuidade continua sendo gerada enquanto o CREF12/PE não receber a documentação comprovando o encerramento das atividades.

 

 

VII)        FORMAÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

 

Qual é a base legal para a formação em Educação Física?

A Educação Física se divide em duas formações – Licenciatura e Bacharelado:

LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA:

Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.

Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior.

Adia o prazo previsto no art. 15 da Resolução CNE/CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.

RESOLUÇÃO CNE 02/2015, DE 1º DE JULHO DE 2015

Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.

BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA:

  • Graduação/Bacharelado em Educação Física, pode atuar nas áreas das atividades físicas e/ou desportivas em geral, exceto docência na Educação Básica como componente curricular, conforme resolução abaixo:

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 31 DE MARÇO DE 2004.

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Graduação em Educação Física, em nível superior de graduação plena.

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.

Altera o §3º do art. 10 da Resolução CNE/CES nº 7/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física, em nível superior de graduação plena.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2009.

Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudióloga, Nutrição e Terapia Ocupacional, Bacharelados, na Modalidade Presencial.

Observação: O Curso de Graduação em Educação Física foi pioneiro no Brasil desde 1987 em optar por currículo mais flexível sem aquele rol de disciplinas tradicionais. Até a entrada em vigor das novas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Física, em 2002, tínhamos como base legal apenas a RESOLUÇÃO Nº 03/CFE, DE 16 DE JUNHO DE 1987 – que fixou o mínimo de conteúdo e duração a serem observados nos cursos de graduação em Educação Física Bacharelado e/ou Licenciatura Plena).

 

Quais são as áreas de atuação do profissional de Educação Física?

Segundo a resolução nº046/2002/CONFEF, O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações – ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e da preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.

Formação – Bacharelado e Licenciatura

– Licenciatura (Resoluções CNE/CES nº 1 e CNE/CES nº 2 de 2002): o curso de licenciatura tem por objetivo formar professores para a Educação Básica, ou seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

– Graduação/Bacharelado em Educação Física (Resoluções CNE/CES nº 07 de 2004 e CNE/CES nº 04 de 2009): tem por objetivo formar Profissional com conhecimento para atuar na manutenção e promoção de saúde, no treinamento e ensinamento esportivo, no condicionamento físico, elaborando, executando, avaliando e coordenando projetos e programas de atividades físicas para diferentes populações. Atuar em clubes, academias, hospitais, condomínios, bem como exercer a função de “personal trainer” São atribuições do Bacharel, não sendo, portanto, habilitado para intervenção na Educação Básica.

Com licenciatura onde posso atuar?

A licenciatura forma o profissional a atuar como docente da educação básica, ou seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

Com uma pós-graduação, eu posso complementar minha habilitação para poder atuar nas duas áreas?

Não. Conforme determina o artigo 2º da Lei 9696/98, a condição para a habilitação profissional é a Graduação. Dessa forma, o Licenciado que deseje atuar nas áreas de intervenção do Bacharel deverá se graduar em Bacharelado em Educação Física, assim como o Profissional Bacharel que deseje atuar na área de intervenção do Licenciado, deverá se graduar em Licenciatura em Educação Física. Após concluir a segunda graduação, o Profissional deve solicitar junto ao CREF12/PE a Ampliação de área de atuação.

Conclui o Curso de Educação Física em outro país como devo proceder para revalidar o Diploma?

Não cabe ao Sistema CONFEF/CREFs (re)validar diploma. Segundo a Resolução CNE/CES nº 1/2002, modificada pela Resolução CNE/CES nº 8/2007, os Diplomas de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser revalidados por universidade pública que tenha o Curso de Educação Física para que tenham seus efeitos equivalentes no Brasil.

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2002.

Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 8, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.

Altera o art. 4º e revoga o art. 10 da Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

 

Possuo habilitação como Provisionado, em qual área eu posso atuar?

Conforme determina a Resolução CONFEF 45/2002, o provisionado só pode atuar na área específica que está constante em sua Cédula de Identidade Profissional (CIP).

 

 

VIII)       ESTÁGIO

Como proceder para que o estágio esteja ocorrendo de forma legal?

O estágio na profissão de educação física deve seguir às normas estabelecidas na Lei 11.788/08, e na Resolução CNE/CES 07/2004, e às normativas do Conselho Regional de Educação Física, que determinam principalmente o seguinte:

  • O estagiário deve estar cursando a segunda metade do curso de graduação;
  • Estar a intervenção de estágio ocorrendo em área compatível com a programação curricular de seu curso. Dessa forma, estudantes de licenciatura em educação física só podem atuar como estagiários em aulas de educação física escolar, e estudantes de bacharel em educação física nas demais intervenções;
  • Possuir Termo de Compromisso de Estágio (TCE) válido;
  • Estar sempre na presença de um Profissional de Educação Física quando a atividade de estágio estiver ocorrendo;
  • Estar identificado como estagiário (camisa/crachá/colete).

 

 

A partir de que período posso estagiar?

A lei não relata sobre período, descreve que estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, há a obrigatoriedade do estágio. No entanto para as Licenciaturas a Resolução CNE/CP nº 1/02 em seu artigo 13 § 3º prever que seja a partir do início da 2ª metade do curso, assim como para a Graduação/Bacharelado a Resolução CNE/CES nº 7/2004 em seu artigo 10 § 1º também tem tal previsão.

Estudante de Licenciatura pode estagiar em academia?

Não. De acordo com a Lei nº 11.788/2008 e a Resoluções CNE/CP nº 1 e 2/2002, o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. Deve ser compatível com a programação curricular estabelecida para cada curso, neste caso dever ser realizado na Educação Básica.

É obrigatório a remuneração do estagiário?

Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte e seguro. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa (art. 12 da Lei nº 11.788/2008), cabendo à concedente do estágio definir o valor e forma de pagamento.

Como é feita a Supervisão de estagiários?

O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7º desta Lei e por menção de aprovação final. (Lei 11788/2008). Lembrando que estagiário não pode atuar sem a presença do supervisor (registrado no CREF12/PE), e a sua identificação deve ser visivelmente destacada para evitar interpretação de atuação profissional e, neste caso, por não ser habilitado, incorrer em exercício ilegal de profissão.

 

 

IX)      FISCALIZAÇÃO

 

Como denunciar exercício irregular?

Qualquer cidadão pode denunciar o exercício ilegal da profissão. Denúncias devem ser enviadas diretamente ao CREF12/PE através do nosso E-mail (fiscalizacao@cref12.org.br) ou Telefone/WhatsApp (81) 33147321. É imprescindível que na denúncia tenha o detalhamento de endereço do local, dia e horário da atividade e/ou da pessoa denunciada e se possível o nome do/dos irregulares, além de fotos e/ou vídeos para uma maior efetividade na ação fiscalizatória. Não recebemos denúncias anônimas, mas os dados do denunciante são mantidos em sigilo.

Fiz denúncia de uma academia clandestina, por que o CREF não interdita?

O Sistema CONFEF/CREFS possui o poder de polícia administrativa através de medidas preventivas. Cabe ao CREF denunciar e solicitar dos órgãos de defesa da população a interdição dos estabelecimentos que estejam em desobediência à Legislação. Dessa forma, quando o Conselho fiscaliza um estabelecimento clandestino, são dados os prazos legais para que haja a regularização. Caso este não se adeque, são encaminhados ofícios para os Órgãos competentes para interdição, a depender especificamente de quais infrações estão sendo cometidas (Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Polícia Civil ou Federal, Ministério Público, PROCON, etc).

Quais os órgãos públicos (além do CREF) posso recorrer para realizar uma denúncia de academia clandestina?

Órgãos de Controle de Funcionamento das empresas no município; Vigilância Sanitária; Ministério Público; Polícia; PROCON; Defesa Civil; demais instituições de preservação da segurança pública.


Qual a pena para quem atua ilegalmente na Profissão de Educação Física?

O exercício de uma profissão sem estar nas condições que a Lei permite para a atuação é uma contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, constante no Art. 47 do Decreto-Lei 3688/41 (Lei de Contravenções Penais). Além disso, o falso profissional de educação física que de forma ilegal (atuando como profissional de educação física sem sê-lo) obtém vantagem financeira indevida de seu cliente/aluno, podendo ser inclusive denunciado por Estelionato.

 

Como posso comprovar se a Academia/Centro de Treinamento/Estúdio que treino é registrado?

Exigindo que o Proprietário do estabelecimento apresente o Certificado de Registro da Empresa junto ao CREF12/PE.

Como posso comprovar se meu Instrutor/Personal/Preparador Físico é profissional registrado no Conselho?

Exigindo que o mesmo mostre a Cédula de Identidade Profissional (CIP) de Educação Física, e que nesta conste que ele possui a categoria Bacharel, ou, no caso de Profissional Provisionado, que conste a Atuação Específica para a modalidade de treinamento que você realiza com ele. É possível também acessar o site www.confef.org.br e pesquisar os Profissionais Registrados.

É preciso ter CREF para dar aulas de ZUMBA, FITDANCE, GINÁSTICA AERÓBICA, DANÇA FITNESS?

Toda e qualquer atividade que possui como finalidade a melhora ou manutenção do condicionamento físico e/ou aptidão física deve ser orientada/supervisionada por Profissional de Educação Física (Bacharel ou Provisionado com atuação específica). O ato de dançar por si só, não é uma ação exclusiva de profissionais de educação física, mas sempre em que houver “aulas de dança” em que o objetivo fim daquele ato seja a condição supracitada, há a obrigatoriedade de que as atividades sejam de atuação exclusiva de Profissionais de Educação Física.

Academia em condomínio é legal?

O condomínio pode ter um espaço com aparelhos para os condôminos, porém, se houver a orientação de atividade física, a mesma deverá ser feita por Profissional de Educação Física registrado no CREF12/PE. Se houver a prestação de serviço de empresa terceirizada, em que sua atividade principal esteja relacionada a atividades físicas/desportivas e/ou similar, a mesma deverá ter seu registro no CREF12/PE, ou seja, seu Certificado de Registro de Pessoa Jurídica. É fundamental ressaltar a importância do Profissional de Educação Física presente, a fim de que sejam praticados exercícios orientados corretamente, objetivando evitar lesões e até riscos maiores à saúde dos usuários. Lembramos que o condomínio poderá ser responsabilizado em caso de qualquer problema relacionado a estes acontecimentos. Informamos ainda que o CREF faz ações de fiscalização no local, para garantir que os serviços em atividades físicas nos condomínios sejam prestados por profissionais regulares junto ao CREF12/PE.

Saiu um edital de concurso público sem previsão de Registro no Conselho ou com área de atuação irregular. O que devo fazer?

Sempre que verificado que um Edital de Concurso Público, em que tenha previsão de vagas para Profissional de Educação Física, não está de acordo com as normativas da lei, você deve informar ao Conselho. Envie o Edital para que o CREF12/PE tome as providências cabíveis. Colabore com o Conselho denunciando irregularidades!

 

 

X)           DEMAIS INFORMAÇÕES

 

Quais são os símbolos da Educação Física?

Símbolo é o Discóbolo de Myron, a mais célebre das estátuas atléticas.

Pedra de cor verde. A cor verde é atribuída aos cursos da área da Saúde e significa esperança, força, longevidade e imortalidade. Demonstra adaptação ao ambiente e a capacidade do contato. Também conhecida como a cor do conhecimento.

Anel de Grau: deverá ser de ouro, ter uma pedra central de cor verde e o símbolo (Discóbolo) nas laterais. O símbolo a cor e o anel foram definidos em reunião Plenária do CONFEF e estabelecidos através da Resolução CONFEF nº 049/2002.

Quem define o piso salarial e hora trabalho?

É de competência dos Sindicatos Patronal e dos Profissionais a definição de valores relativos a piso salarial e valor de hora/trabalho, que pode através de acordo entre os sindicatos Patronal e dos Profissionais ou através de Dissídio Coletivo pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

O que é CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)?

Os códigos estabelecidos na CBO são utilizados para fins de registro em Carteira Profissional, por ocasião da contratação, especialmente pela CLT.

Código Família: 2241

Título: Profissional de Educação Física

Títulos

2241-05 – Avaliador físico – Orientador fisiocorporal

2241-10 – Ludomotricista – Cinesiólogo ludomotricista

2241-15 – Preparador de atleta

2241-20 – Preparador físico – Personal treanning, Preparador fisiocorporal

2241-25 – Técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol) – Treinador assistente de modalidade esportiva, Treinador auxiliar de modalidade esportiva, Treinador esportivo

2241-30 – Técnico de laboratório e fiscalização desportiva

2241-35 – Treinador profissional de futebol – Auxiliar técnico- no futebol, Auxiliar técnico- nos esportes, Coordenador de futebol, Professor de futebol

Descrição sumária

Desenvolvem, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinam técnicas desportivas; realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas; acompanham e supervisionam as práticas desportivas; elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto.

Formação e experiência

O exercício das ocupações da família requer formação superior em educação física, com registro no Conselho Regional de Educação Física. No mercado de trabalho, cresce o número de profissionais portadores de cursos de especialização e pós-graduação. O exercício pleno das atividades varia conforme a ocupação, entre um e quatro anos.

Condições gerais de exercício

Os profissionais prestam serviços no campo dos exercícios físicos com objetivos educacionais, de saúde e de desempenho esportivo. Podem trabalhar em academias e escolas de esporte, clubes e hotéis, clínicas médicas e fisioterápicas, em atendimentos domiciliares, em órgãos da administração pública direta etc, como empregados com carteira ou como autônomos. Desenvolvem seu trabalho de forma individual, nos mais variados ambientes, em horários irregulares. Em algumas atividades, alguns profissionais podem trabalhar sob condições especiais, p.ex.,em posições desconfortáveis por período prolongado, sob pressão, sujeitos a mudanças climáticas e intempéries.

Código internacional CIUO88

3475 – Atletas, deportistas y afines

Notas

Norma regulamentadora: Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998. Dispõe sobre regulamentação da profissão de Educação Física e cria o respectivo Conselho Federal e Regionais de Educação Física.

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf

Dúvidas Financeiras

IMPORTANTE – ANUIDADE 2019

O boleto da anuidade 2019 está disponível para impressão em até 3 (três) parcelas. Para emitir seu boleto acesse o Serviços online.

ATENÇÃO: O boleto emitido nos serviços online será válido para pagamento somente a partir do próximo dia útil.


 INFORMAÇÕES DE DÉBITOS

Se você possui algum débito com o CREF12/PE e deseja regularizar:

Anuidades anteriores
(Setor de Dívida Ativa)
Solicitação de contato
Pessoa Física
Clique aqui!
Solicitação de contato
Pessoa Jurídica
Clique aqui!
Anuidade vigente 2019 (Serviços Online)Impressão de boleto
Pessoa Física
Clique aqui!
Impressão de boleto
Pessoa Jurídica
Clique aqui!

Nova Plataforma da Cobrança é um sistema idealizado pelo setor bancário via Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e validado pelo Banco Central para por fim ao uso de boleto bancário sem registro também chamado de boleto simples, sendo obrigatório todas as empresas se adequarem à nova plataforma de cobrança registrada.

Desta forma, sendo instituída a implantação para trazer aos emissores e pagadores finais os seguintes benefícios majoritários:

  • mais comodidade no pagamento;
  • maior controle das emissões de boleto;
  • redução das fraudes de boletos;
  • redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade)
  • segurança e inteligência (dados) para os bancos.

Cobrança Bancária

Os boletos de Cobrança são registrados através do envio de arquivos remessas, que são processados todos os dias, ficando válidos para pagamento somente no próximo dia útil à emissão.



RESPOSTAS DAS PERGUNTAS FREQUENTES


  1. Quais são os valores e descontos da anuidade?

 Visualize a tabela com os valores das anuidades click aqui

 

  1. Qual o valor da anuidade para os NOVOS REGISTRADOS?

O CREF12/PE está concedendo como forma de incentivo a todos os profissionais recém-formados em Educação Física, desconto especial na anuidade.

Os formandos de 2018/19 que realizarem seu registro até 90 (noventa) dias após a colação de grau, terão direito a mais 10% (dez por cento) de desconto sobre a tabela da anuidade praticada na época da inscrição. Tabela de anuidade 2019 – Pessoa Física

Atenção: Registro após o prazo de 90 dias da colação de grau: Não fará jus aos descontos ofertados na tabela vigente.

Os registrados após o prazo de 90 dias pagarão o valor da anuidade sem o desconto da tabela, mas terão direito a proporcionalidade dos duodécimos correspondentes aos meses restantes ao fechamento do exercício, calculados sobre o valor previsto na Resolução CONFEF nº 353/2018 Resolução CREF12/PE nº 070/2018, Art. 1º, inciso I.


3- Paguei uma parcela do boleto da anuidade 2019 e perdi a data de vencimento da outra parcela, como faço?

Recomendamos não perder a data de vencimento das parcelas, visto que após o vencimento o banco não aceita o pagamento e o desconto ofertado na parcela possui data de validade. Sendo necessário solicitar outro boleto junto ao CREF12/PE, que será reemitido de acordo com os valores vigentes na data da solicitação, conforme publicado na Resolução CREF12/PE nº 070/2018. CONSULTE tabelas abaixo:

Verifique o valor da parcela de acordo com a data de vencimento escolhida para pagamento!


  1. Qual a data do último desconto da anuidade 2019?

Os Profissionais e Pessoas Jurídicas podem aproveitar o último desconto do ano com vencimento até 08/07/2019. CONSULTE tabelas abaixo:

* Conforme Resolução CREF12/PE nº 070/2018


  1. Irei pagar a anuidade 2019 após 09/07/2019. Qual o valor da anuidade após essa data?
  • Pessoa Jurídica: R$ 1.490,40 (sem desconto) + acréscimos legais* em até 05 parcelas;
  • Pessoa Física: R$ 603,07 (sem desconto) + acréscimos legais* em até 05 parcelas;

* Anuidade integral ou do parcelamento, será cobrada das pessoas físicas e jurídicas, multa de 2% sobre o valor do débito, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, incluindo o mês do pagamento e correção monetária.  E/T.: O parcelamento do valor da anuidade do exercício em curso limitar-se-á ao exercício fiscal (dezembro/2019).


  1. Pessoa Jurídica inscrita no SIMPLES NACIONAL tem direito a desconto diferenciado?

Sim, o CREF12/PE oferece desconto diferenciado para pessoas jurídicas optantes do SIMPLES NACIONAL. Consulte a Tabela da anuidade 2019 – Pessoa Jurídica com descontos válidos até 08/07/2019.

AVISO IMPORTANTE: Os boletos enviados via CORREIOS e os disponíveis nos Serviços Online não estão com o desconto do SIMPLES, sendo necessário solicitar todo ano através do e-mail boletos@cref12.org.br ou contactar por telefone, para receber o boleto com o desconto do Simples. Neste caso, o atendente verificará no site da Receita Federal se a empresa está enquadrada no SIMPLES NACIONAL e emitirá o boleto de acordo com a tabela vigente no período da solicitação, conforme Resolução CREF12/PE nº 070/2018.

Obs: Os valores de pessoa jurídica que não são optantes pelo Simples Nacional são divididos em três faixas:

Faixa 1 – Pessoa jurídica com capital social de até R$ 5.000,00;

Faixa 2 – Pessoa jurídica com capital social de R$ 5.001,00 até R$ 10.000,00;

Faixa 3 – Pessoa jurídica com capital social acima de R$ 10.000,00.


  1. Paguei a anuidade, porém no meu cadastro consta o valor em aberto. O que faço?

Enviar o comprovante de pagamento (boleto + guia de autenticação do banco) para o e-mail: boletos@cref12.org.br 

Guarde sempre os comprovantes de pagamentos das anuidades! Sem a apresentação do comprovante, não temos como retirar o débito.

Obs: Para fins de comprovação, o agendamento de pagamento não é válido, sendo necessário imprimir o comprovante de pagamento que a instituição bancária disponibiliza.


  1. Estou com débitos em aberto de anos anteriores. Como faço para negociar meus débitos em atraso com o Conselho?

As anuidades anteriores não estão disponíveis para impressão nos Serviços online.

Para regularização de débitos de anuidades anteriores, faz-se necessário realização de acordo financeiro, podendo agendar no Setor de Dívida Ativa através do e-mail: crefpe@cref12.org.br ou pelos fones: (81) 3226.0996 / 99463-6141 ou também, comparecer no Conselho à Rua Carlos de Oliveira Filho, nº 54 – Bairro Prado, Recife/PE – Horário de Atendimento: 2ª à 5ª das 9h às 16h / 6ª: 9h às 12h.

IMPORTANTE: Não é permitido acesso às dependências deste Conselho trajando short, bermuda, camiseta cavada, chinelo (tipo havaianas e similares)

  • Anuidades anteriores (Setor de Dívida Ativa):
  • Solicitação de contato Pessoa Física – Clique aqui!
  • Solicitação de contato Pessoa Jurídica – Clique aqui!

  1. Resido no interior do estado e não tenho condições de comparecer à sede do CREF12/PE para negociação de débitos de anos anteriores. Como devo proceder?

Primeiramente, o registrado deverá entrar em contato com o setor da Dívida Ativa para maiores informações pelos números: (81) 3226.0996 / 99463-6141 ou se preferir:

As negociações de anuidades anteriores também poderão ser realizadas nas AÇÕES ITINERANTES que estiverem ocorrendo nos locais mais próximos da sua região. Verifique os banners das próximas ações itinerantes publicadas AQUI

AÇÕES ITINERANTES: O CREF12/PE leva os serviços de atendimento para regiões mais afastadas. É uma forma de facilitar o atendimento de profissionais que se encontram no interior do estado. Nas ações itinerantes os profissionais são atendidos para diversas situações como: renovação de CIP ou Certificado de PJ, emissão de boletos, acordos financeiros, atualização cadastral, entre outros.


  1. O que significa Serviços Online?

Os profissionais e pessoas jurídicas não precisam depender exclusivamente do nosso atendimento, podendo contar também com os nossos Serviços online!

Os Serviços online é uma ferramenta que o CREF12/PE disponibiliza para que todos os registrados no Conselho possam acessar alguns Serviços diponíveis na internet, trazendo facilidade, rapidez e economia.

Basta entrar em nosso site  www.cref12.org.br e clicar no menu Serviços Online.


  1. Que tipo de serviços estão disponíveis nos Serviços Online?

Em termos gerais, são basicamente 3(três): Consultas/atualização, emissão de certidões e impressão de boletos da anuidade vigente.

Confira aqui mais detalhes dos Serviços ofertados:

  • Pré-cadastro de registro profissional
  • Consulta processo protocolo
  • Atualização cadastral
  • Emissão de boletos da anuidade vigente
  • Emissão de Certidões
  • Confirmação de veracidade de Certidões

  1. Como faço para ter acesso aos Serviços Online?

Informe seu nº de registro no CREF12/PE  e seu CPF/CNPJ  para o 1º acesso ao sistema.

Ao entrar em nosso site www.cref12.org.br e clicar no menu Serviços Online, clique na opção desejada: Pessoa física (profissional) ou Jurídica.

Abrirá uma tela de acesso ao sistema para preencher com nº de registro e a senha. Por se tratar do 1º acesso, clique na opção na parte inferior referente ao 1º acesso e depois preencha as informações na tela (nº do registro no Cref  e seu CPF/CNPJ).

Clique em confirmar para receber no seu e-mail cadastrado no sistema CREF12/PE o código de acesso (senha).

Obs.: Caso tenha mudado de e-mail, não conseguirá receber o código de acesso. É necessário ligar para o CREF12/PE no fone: (81) 3226-0996 e informar seu novo endereço eletrônico para atualização.

Realizado o cadastro, é só acessar os Serviços online informando o seu número de registro com 6 dígitos e a senha.


  1. O que posso consultar nos Serviços Online?

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  1. Quais os tipos de Certidões que posso emitir nos Serviços Online?

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  1. Existe algum acesso público nos Serviços Online? Posso acessar os Serviços Online sem ter cadastro?

Sim. Existe o acesso público no qual qualquer pessoa poderá acessar:

√ Consulta cadastral
√ Pré cadastro para novos registros
√ Confirmação de veracidade das Certidões

Todas as Certidões emitidas nos Serviços Online possuem um nº de controle que qualquer pessoa poderá confirmar a autenticidade do documento.


  1. Como faço para imprimir o boleto nos Serviços Online?

Nos serviços online está disponível apenas a impressão de boletos da anuidade vigente.

A anuidade disponível para impressão, sempre aparecerá com um quadrado no canto esquerdo que significa – estar disponível para ser impressa, devendo ser marcado com um click dentro do quadro e em seguida, clicar no botão GERAR BOLETO INTEGRAL ou PARCELADO.

As anuidades de anos anteriores (se houver) aparecerão com um X, pois não estão disponíveis para impressão pelos Serviços online.

Para regularização de débitos de anuidades anteriores, favor entrar em contato com o setor da Dívida Ativa pelos fones: (81) 3226.0996 / 98877.6668,através do e-mail: crefpe@cref12.org.br, ou comparecer no CREF12/PE para negociação à Rua Carlos de Oliveira Filho, nº 54 – Prado, Recife/PE – Horário: 2ª à 5ª das 9h às 16h / 6ª: 9h às 12h

ATENÇÃO: O boleto emitido nos serviços online será válido para pagamento somente a partir do próximo dia útil.


  1. Quais são as opções de impressão de boleto nos Serviços Online?

O boleto da anuidade vigente poderá ser impresso integral ou parcelado, basta clicar na opção desejada na emissão do boleto.

Obs.: Para Pagamento Parcelado:

  • A primeira parcela poderá ser impressa agora, porém as parcelas subsequentes só estarão disponíveis para impressão, após efetuação do pagamento da primeira parcela.
  • Não perca a data de vencimento das parcelas.  Após o vencimento perde-se o desconto e o banco não aceita o pagamento.

ATENÇÃO: O boleto emitido nos Serviços online será válido para pagamento somente a partir do próximo dia útil.


  1. Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco!

Setor de Cobrança: (81) 9 8876-5729 – boletos@cref12.org.br (Anuidade vigente)

Dívida Ativa: (81) 9 8877-6668 – crefpe@cref12.org.br (Anuidades anteriores)


Exerça a sua profissão de forma legal!

CONFEF/CREFs – DEFENDENDO A SOCIEDADE – VALORIZANDO A PROFISSÃO