PROFISSIONAL

Para realizar qualquer solicitação junto ao CREF12/PE o requerente deverá estar em posse de toda a documentação necessária e todos os formulários específicos necessários, sendo que estes não serão aceitos com preenchimento incompleto, com rasuras, sem assinaturas e sem o reconhecimento de firma em cartório (quando necessário).
As solicitações poderão ser realizadas presencialmente na sede do CREF12/PE, via Correios, no CREF Visita ou através de procuração do requerente com firma reconhecida, outorgando plenos poderes ao procurador.

Taxa de inscrição no CONFEF

Para realizar o registro junto ao Conselho é necessário pagar a taxa de inscrição no CONFEF, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Clique aqui para a emissão do boleto.

Anuidade

Para o exercício de 2023, o valor da anuidade para o profissional é R$ R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos), com vencimento em 31/06/2023. Para informações de pagamento com desconto clique aqui.

• REGISTRO DE GRADUADO

  1. Comprovante de inscrição do Pré-cadastro (impresso após realização do mesmo);
  2. Termo de Compromisso Ético Profissional;
  3. 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente com fundo branco, para documento oficial;
  4. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no CONFEF no valor de R$ 100,00 (cem reais) ;
  5. Cópia autenticada da Identidade (em caso de apresentação presencial, basta trazer o original e cópia simples);
  6. Cópia autenticada do CPF (em caso de apresentação presencial, basta trazer o original e cópia simples);
  7. Cópia do comprovante de residência em nome do requerente ou dos pais no estado de Pernambuco (emitido entre os últimos 03 (três) meses);

  8. Cópia autenticada de declaração da instituição de ensino superior indicando a resolução da base legal do curso, data da colação de grau, a data de autorização e/ou reconhecimento do curso e a data de ingresso (não será aceito certificado de conclusão do curso constando data prevista de colação de grau, antes de registrar-se é imprescindível já ter colado grau);
    BASE LEGAL:
    Área de Atuação: Licenciatura Plena – Resolução: CFE Nº 3/1987
    Área de Atuação: Licenciatura (Básica) – Resolução: CFE/CP Nº 1 e 2, de 2002
    Área de Atuação: Licenciatura (Básica) – Resolução: CFE/CP Nº 2/2015
    Área de Atuação: Licenciatura (Básica) – Resolução: CFE/CES Nº 6/2018
    Área de Atuação: Licenciatura (Básica) – Resolução: CFE/CP Nº 2/2019
    Área de Atuação: Bacharelado – Resolução: CFE/CES Nº 7/2004
    Área de Atuação: Bacharelado – Resolução: CFE/CES Nº 6/2018

  9. Cópia autenticada, frente e verso, do diploma devidamente assinado no campo “diplomado”, ou documento atualizado da instituição de ensino superior informando da tramitação do diploma (esses documentos são opcionais caso o certificado de conclusão de curso, constando a data efetiva de colação de grau, tenha até 180 dias (06 meses) da data da mesma;
  10. Cópia autenticada do histórico escolar de graduação (caso tenha matérias aproveitadas de outra graduação também é necessário o envio do outro histórico com as referidas matérias ou de um documento da faculdade informando o motivo da dispensa das matérias);
  11. Todos os Termos de Compromisso dos Estágios (TCE) assinados por Profissional de Educação Física regular junto ao CREF (opcional);
  12. As informações solicitadas no item 08 podem estar explicitadas diretamente no diploma, certificado ou histórico escolar;
  13. Quando se tratar de diploma estrangeiro, devidamente revalidado na forma da legislação em vigor, os documentos deverão possibilitar o enquadramento do requerente nas especificações expressas no item 08.

IMPORTANTE

  • A documentação pode ser enviada de forma online pelo site ou pelo e-mail (atendimento@cref12.org.br)
  • Em caso de envio online o documento de identidade precisa ser o RG ou a carteira de trabalho, para coleta da digital;
  • A falta de qualquer documento e/ou apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras impedirá o recebimento da documentação para análise.
  • Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos autenticados, esses poderão ser autenticados em cartório ou no CREF12/PE mediante apresentação de documento original e entrega da cópia simples.
  • A impressão de requerimentos e cópia de documentos é de responsabilidade do requerente.
  • A solicitação de registro só poderá ser efetuada após a COLAÇÃO DE GRAU.

• REGISTRO DE PROVISIONADO

ATENÇÃO
Este procedimento de registro profissional apenas poderá ser realizado para os justificantes que tiveram o deferimento do processo de ação de justificação em plenário do CREF12/PE.

  1. Comprovante de inscrição do Pré-cadastro (impresso após realização do mesmo);
  2. 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente com fundo branco, para documento oficial;
  3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no CONFEF no valor de R$ 100,00 (cem reais);
  4. Cópia autenticada do RG;
  5. Cópia autenticada do CPF;
  6. Cópia do comprovante de residência atual (entre os últimos 02 (dois) meses);

IMPORTANTE

  • A falta de qualquer documento e/ou apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras impedirá o recebimento da documentação para análise.
  • Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos autenticados, esses poderão ser autenticados em cartório ou no CREF12/PE mediante apresentação de documento original e cópia simples.
  • A impressão de requerimentos e cópia de documentos é de responsabilidade do requerente.

• REGISTRO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA

  1. Requerimento de Registro de título de especialista no sistema CONFEF/CREFs (preenchido com letra legível, datado, assinado e sem rasuras);
  2. Estar em pleno gozo de seus direitos profissionais e em situação regular com as suas obrigações junto ao sistema CONFEF/CREFs;
  3. Apresentar certificado de conclusão de curso emitido por instituição credenciada junto ao Ministério da Educação para oferta de curso Latu Sensu ou certificado de conclusão de curso realizado no âmbito do Termo de Cooperação entre o Conselho Federal de Educação Física e entidades nacionais de administração do desporto, em nível nacional, conforme definido em resolução do CONFEF;
  4. Apresentar documento que comprove no mínimo 1 (um) ano de exercício profissional na especialidade em que solicita registro (carteira de trabalho, certidão ou contrato de trabalho);

IMPORTANTE

  • A falta de qualquer documento e/ou apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras impedirá o recebimento da documentação para análise.
  • Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos autenticados, esses poderão ser autenticados em cartório ou no CREF12/PE mediante apresentação de documento original e cópia simples.
  • A impressão de requerimentos e cópia de documentos é de responsabilidade do requerente.
  • O Título de Especialista registrado pelo Sistema CONFEF/CREFs não assegura ao Profissional de Educação Física a ampliação do seu campo de intervenção profissional obtido por ocasião da sua graduação, nem lhe concede o direito de exercício profissional em área diferente daquela obtida em curso de graduação e registrada na sua Cédula de Identidade Profissional – CIP.
  • Recomenda-se a leitura da Resolução CONFEF Nº 255/2013 (clique aqui para ler), da Portaria CONFEF Nº 234/2017 e seus anexos (Portaria), Anexo II, Anexo III , Anexo IV e da resolução específica da especialidade requerida.

• REGISTRO SECUNDÁRIO

  1. Requerimento de Registro Secundário (preenchido com letra legível, datado, assinado e sem rasuras);
  2. 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente com fundo branco, para documento oficial;
  3. Cópia do comprovante de residência atual (entre os últimos 03 (três) meses);

ATENÇÃO:

“NA HIPÓTESE DE INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CREF SECUNDÁRIO, O PROFISSIONAL DEVERÁ REQUERER A BAIXA OU CANCELAMENTO DO REGISTRO, QUE TERÁ VALIDADE ATÉ O MOMENTO DO DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO ORA MENCIONADA.” (Artigo 8º, Resolução CONFEF nº 253/2013).

“CASO O PROFISSIONAL TRANSFIRA SUA ATIVIDADE PRINCIPAL PARA A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CREF SECUNDÁRIO, DEVERÁ OBEDECER AOS TRÂMITES DE TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA CONFEF/CREFS, REGULAMENTADOS EM RESOLUÇÃO PRÓPRIA.” (Artigo 11º, Resolução CONFEF nº 253/2013)

IMPORTANTE

  • A falta de qualquer documento e/ou apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras impedirá o recebimento da documentação para análise.
  • Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos autenticados, esses poderão ser autenticados em cartório ou no CREF12/PE mediante apresentação de documento original e cópia simples.
  • A impressão de requerimentos e cópia de documentos é de responsabilidade do requerente.

• TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO

  1. Requerimento de Transferência (preenchido com letra legível, datado, assinado e sem rasuras);
  2. 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial;
  3. Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual;
  4. Comprovante do endereço onde irá residir (entre os últimos 03 meses);

ATENÇÃO:

SENDO A SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE REGIONAL DEFERIDA, O PROFISSIONAL DEVERÁ COMPARECER AO CREF12/PE PORTANDO TODA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE GRADUADO OU REGISTRO DE PROVISIONADO. CONFORME PREVISTO NO PARAGRAFO 1º DO ART.º 5º DA RESOLUÇÃO CONFEF Nº 076/2004.

IMPORTANTE

  • A falta de qualquer documento e/ou apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras impedirá o recebimento da documentação para análise.
  • Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos autenticados, esses poderão ser autenticados em cartório ou no CREF12/PE mediante apresentação de documento original e cópia simples.
  • A impressão de requerimentos e cópia de documentos é de responsabilidade do requerente.

• RENOVAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CIP)

  1. Requerimento de Renovação de Cédula de Identidade Profissional (preenchido com letra legível, datado, assinado e sem rasuras);
  2. 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente com fundo branco, para documento oficial (em caso de alteração);
  3. Cópia do comprovante de residência atual em nome do profissional ou dos pais (em casos de alteração de endereço);
  4. Cópia autenticada do Diploma do Curso de Educação Física (frente e verso) (caso não tenha sido entregue);
  5. Cópia autenticada do histórico escolar de graduação (caso não tenha sido entregue);
  6. Cópia autenticada do protocolo de entrada de diploma atualizado (em casos de diploma em processo de confecção);
  7. Cópia autenticada do RG, nos casos em que o profissional tenha tirando a 2ª via deste documento desde o registro/a última renovação;

IMPORTANTE

  • A falta de qualquer documento e/ou apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras impedirá o recebimento da documentação para análise.
  • Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos autenticados, esses poderão ser autenticados em cartório ou no CREF12/PE mediante apresentação de documento original e cópia simples.
  • A impressão de requerimentos e cópia de documentos é de responsabilidade do requerente.

• SOLICITAÇÃO DE 2ª VIA DA CIP

  1. Requerimento de Solicitação de 2ª via de Cédula de Identidade Profissional (preenchido com letra legível, datado, assinado e sem rasuras);
  2. 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente com fundo branco, para documento oficial;
  3. Cópia do Boleto de 2ª via da CIP pago, no valor de R$ 40,00 (solicitar ao atendimento por telefone, e-mail ou whatsapp) (em caso de roubo ou furto não é necessário o pagamento);
  4. Cédula de Identidade Profissional danificada (original) ou Boletim de Ocorrência informando claramente sobre a perda, furto ou roubo da cédula de identidade profissional; (Delegacia pela Internet, click aqui.)

IMPORTANTE

  • A falta de qualquer documento e/ou apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras impedirá o recebimento da documentação para análise.
  • Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos autenticados, esses poderão ser autenticados em cartório ou no CREF12/PE mediante apresentação de documento original e cópia simples.
  • A impressão de requerimentos e cópia de documentos é de responsabilidade do requerente.

• AMPLIAÇÃO DE CATEGORIA

  1. Requerimento de Ampliação de Categoria (preenchido com letra legível, datado, assinado e sem rasuras);
  2. 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente com fundo branco, para documento oficial;
  3. Cópia do comprovante de residência atual em nome do profissional ou dos pais (em casos de alteração de endereço);
  4. Cópia autenticada de declaração da instituição de ensino superior indicando a resolução da base legal do curso, data da colação de grau, a data de autorização e/ou reconhecimento do curso e a data de ingresso (não será aceito certificado de conclusão do curso constando data prevista de colação de grau, antes de registrar-se é imprescindível já ter colado grau);
  5. Cópia autenticada do Diploma do Curso de Educação Física (frente e verso);
  6. Cópia autenticada do histórico escolar de graduação;
  7. Cópia autenticada do RG, nos casos em que o profissional tenha tirando a 2ª via deste documento desde o registro/a última renovação;
  8. As informações solicitadas no item 04 podem estar explicitadas diretamente no diploma, certificado ou histórico escolar;
  9. Quando se tratar de diploma estrangeiro, devidamente revalidado na forma da legislação em vigor, os documentos deverão possibilitar o enquadramento do requerente nas especificações expressas no item 07.

IMPORTANTE

  • A solicitação de ampliação só poderá ser efetuada após a COLAÇÃO DE GRAU.
  • A falta de qualquer documento e/ou apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras impedirá o recebimento da documentação para análise.
  • Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos autenticados, esses poderão ser autenticados em cartório ou no CREF12/PE mediante apresentação de documento original e cópia simples.
  • A impressão de requerimentos e cópia de documentos é de responsabilidade do requerente.

• AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO

  1. Requerimento de Solicitação de Ampliação de Área de Atuação (preenchido com letra legível, datado, assinado e sem rasuras);
  2. 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente com fundo branco, para documento oficial;
  3. Cópia do Diploma do Curso de Educação Física (frente e verso) ou protocolo de tramitação de diploma do curso de Educação Física no qual o profissional já é registrado (caso não tenha sido entregue);
  4. Cópia do Diploma do Curso de Educação Física (frente e verso) do curso de Educação Física no qual o profissional está solicitando ampliação;
  5. Cópia do histórico escolar de graduação do curso de Educação Física no qual o profissional está solicitando ampliação.
  6. Cópia do comprovante de residência atual em nome do profissional ou dos pais (em casos de alteração de endereço);
  7. Cópia autenticada do RG, nos casos em que o profissional tenha tirando a 2ª via deste documento desde o registro/a última renovação;
  8. Cópia de declaração de conclusão de curso da instituição de ensino superior indicando a data da colação de grau já realizada;
  9. No caso dos recém-formados, cuja data de colação de grau não seja superior a 6 (seis) meses, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão de conclusão de curso; 
  10. Quando se tratar de diploma estrangeiro, devidamente revalidado na forma da legislação em vigor, os documentos deverão possibilitar o enquadramento do requerente nas especificações expressas no item 07.

IMPORTANTE

  • A solicitação de ampliação só poderá ser efetuada após a COLAÇÃO DE GRAU.
  • A falta de qualquer documento e/ou apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras impedirá o recebimento da documentação para análise.
  • Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos autenticados, esses poderão ser autenticados em cartório ou no CREF12/PE mediante apresentação de documento original e cópia simples.
  • A impressão de requerimentos e cópia de documentos é de responsabilidade do requerente.

• MUDANÇA DA ÁREA DE ATUAÇÃO (APENAS PARA PROVISIONADO)

  1. Requerimento de Solicitação de Mudança de Área de Atuação (preenchido com letra legível, datado, assinado e sem rasuras);
  2. 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente com fundo branco, para documento oficial;
  3. Cópia do comprovante de residência atual em nome do profissional ou dos pais (em casos de alteração de endereço);
  4. Cópia autenticada do RG, nos casos em que o profissional tenha tirando a 2ª via deste documento desde o registro/a última renovação;
  5. Cópia autenticada dos documentos comprobatórios para a mudança da área de atuação;

IMPORTANTE

  • A falta de qualquer documento e/ou apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras impedirá o recebimento da documentação para análise.
  • Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos autenticados, esses poderão ser autenticados em cartório ou no CREF12/PE mediante apresentação de documento original e cópia simples.
  • A impressão de requerimentos e cópia de documentos é de responsabilidade do requerente.

• BAIXA OU CANCELAMENTO DE REGISTRO

  1. Requerimento de Solicitação de Baixa/Cancelamento de Registro (preenchido com letra legível, datado, assinado e sem rasuras);
  2. Cédula de Identidade Profissional (original) ou Boletim de Ocorrência informando claramente sobre a perda, furto ou roubo da cédula de identidade profissional; (Delegacia pela Internet, click aqui.)
  3. Cópia do comprovante de residência atual, em casos de alteração de endereço (entre os últimos 03 (três) meses);
  4. Para cancelamento de registro profissional: cópia autenticada de certidão de óbito;
  5. Para baixa de registro profissional: Deverá ser informado claramente no Requerimento de Solicitação de Baixa/Cancelamento de Registro a motivação do pedido de baixa de acordo com a Resolução CONFEF nº 281/2015 e apresentação de documentação comprobatório, que sejam:
    a. Não estiver exercendo a profissão, desde que declare tal condição de próprio punho ou por procuração com poderes específicos e firma reconhecida, devendo estar ciente de que a falsidade daquilo que declarar, sob as penas da lei, o sujeita às sanções cabíveis;
    b. For acometido de moléstia que lhe impeça o exercício profissional por prazo superior a 01 (um) ano, desde que seja apresentado atestado médico e outros elementos probatórios que o CREF julgar convenientes;
    c. For ausentar-se do País por período superior a 01 (um) ano, devendo apresentar declaração ou outro documento que comprove o fato.

IMPORTANTE

  • A falta de qualquer documento e/ou apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras impedirá o recebimento da documentação para análise.
  • Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos autenticados, esses poderão ser autenticados em cartório ou no CREF12/PE mediante apresentação de documento original e cópia simples.
  • A impressão de requerimentos e cópia de documentos é de responsabilidade do requerente.

• BAIXA DE VÍNCULO PROFISSIONAL DA PESSOA JURÍDICA

• REVIGORAMENTO DE REGISTRO

  1. Requerimento de Revigoramento (preenchido com letra legível, datado, assinado e sem rasuras);
  2. 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente com fundo branco, para documento oficial;
  3. Cópia do comprovante de residência atual em nome do profissional (em casos de alteração de endereço);
  4. Cópia do Diploma do Curso de Educação Física (frente e verso) (caso não tenha sido entregue anteriormente);
  5. Cópia autenticada do protocolo de entrada de diploma (em casos de diploma em processo de confecção);
  6. Cópia autenticada do RG, nos casos em que o profissional tenha tirando a 2ª via deste documento desde o registro/a última renovação;

IMPORTANTE

  • A falta de qualquer documento e/ou apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras impedirá o recebimento da documentação para análise.
  • Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos autenticados, esses poderão ser autenticados em cartório ou no CREF12/PE mediante apresentação de documento original e cópia simples.
  • A impressão de requerimentos e cópia de documentos é de responsabilidade do requerente.

• ANÁLISE FINANCEIRA (Débito ou reembolso)

  1. Requerimento de Análise de Débitos e Reembolso (preenchido com letra legível, datado, assinado e sem rasuras);
  2. Cópia dos documentos comprobatórios que justifique a solicitação.

IMPORTANTE

  • A falta de qualquer documento e/ou apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras impedirá o recebimento da documentação para análise.
  • Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos autenticados, esses poderão ser autenticados em cartório ou no CREF12/PE mediante apresentação de documento original e cópia simples.
  • A impressão de requerimentos e cópia de documentos é de responsabilidade do requerente.

• ISENÇÃO DE ANUIDADE POR IDADE

• ISENÇÃO DE ANUIDADE PARA PORTADOR DE DOENÇAS GRAVES

  1. Requerimento de isenção de anuidade por doença (preenchido com letra legível, datado, assinado e sem rasuras);
  2. Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, devendo estar explicitado breve histórico da sua doença, obrigatoriamente com CID, data do diagnóstico e o prazo de validade do laudo pericial (no caso de doenças passíveis de controle).

IMPORTANTE

  • A falta de qualquer documento e/ou apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras impedirá o recebimento da documentação para análise.
  • Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos autenticados, esses poderão ser autenticados em cartório ou no CREF12/PE mediante apresentação de documento original e cópia simples.
  • A impressão de requerimentos e cópia de documentos é de responsabilidade do requerente.

• OUTRAS SOLICITAÇÕES