Nota de esclarecimento aos Profissionais de Educação Física e à sociedade pernambucana

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Estabelecendo a ordem e a verdade, diante das notícias que vêm sendo veiculadas com conteúdos inverídicos, esclarecemos que o Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), criado em 2003 como CREF12/PE-AL, tendo como jurisdição os estados de Pernambuco e Alagoas, sempre pautado por valores como ética, respeito, profissionalismo e justiça, teve a primeira gestão nomeada pelo CONFEF, em um mandato que durou até o ano de 2007.

A primeira eleição realizada pelo CREF12/PE (à época CREF12/PE-AL), no ano de 2007, que elegeu os membros do mandato 2008-2012, somente uma chapa solicitou inscrição.

Na segunda eleição, ocorrida em 2009 (à época CREF12/PE-AL), para o mandato 2010-2015, apenas uma chapa se inscreveu, a qual teve participação de profissionais de Pernambuco e Alagoas.

Na terceira eleição, no ano de 2012 (à época CREF12/PE-AL), que elegeu os Conselheiros do mandato 2013-2018, a situação se repetiu, com apenas uma chapa inscrita e também com a participação de profissionais de Pernambuco e Alagoas.

Na quarta eleição, no ano de 2015 (à época CREF12/PE-AL), para o mandato 2016-2021, duas chapas solicitaram inscrição. Das chapas, uma teve sua inscrição indeferida e interpôs recurso administrativo, o qual também foi indeferido. A chapa, então, entrou com medida judicial, a qual não teve liminar concedida pela justiça. Com o indeferimento da liminar, a chapa em questão entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que também negou medida cautelar.

Agora, em 2018, na quinta eleição, que elege os Conselheiros do mandato 2019-2024, três chapas solicitaram inscrição, sendo duas indeferidas. Umas delas ingressou com recurso administrativo, o qual foi negado, entrando assim com mandado judicial, e até a presente data não houve posicionamento da justiça, sendo de bom senso não haver manifestação neste momento, haja vista que o Poder Judiciário não analisou o pedido de concessão ou não da liminar. A outra chapa não entrou com recurso administrativo e nem judicial.

Com toda a narrativa, fica cristalino que o CREF12/PE sempre garantiu a todos os profissionais registrados no Sistema CONFEF/CREFs o exercício do direito de votar e ser votado, base do estado democrático, não tendo responsabilidade por aqueles que não exerceram este direito.

Ressaltamos a lisura do processo eleitoral que é conduzido por uma Comissão Eleitoral, formada por profissionais de Educação Física, e que vem se pautando nos Estatutos do CONFEF e do CREF12/PE e no Regimento Eleitoral.

Destacamos que o registro do profissional no Sistema CONFEF/CREFs, formado pelo Conselho Federal de Educação Física e as 20 Regionais dos CREFs, é pré-requisito para participar do pleito eleitoral, legitimando o direito ao voto.

Dessa forma, o CREF12/PE ressalta seu compromisso em fortalecer a democracia e deseja que aqueles que cumprem seus deveres como cidadãos e profissionais possam ter ações e atitudes também em prol da democracia.