RENOVAÇÃO DA CARTEIRA
Para atuação, é necessário o porte do documento na validade, conforme Resolução CONFEF Nº233/12 e art. 6º item XXII da Resolução CONFEF nº307/15.
Caso sua Carteira de Identidade Profissional (CIP) esteja vencida ou próxima do vencimento, solicite sua renovação.
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