Art. 1º – Definir Especialidade Profissional em Educação Física como um conjunto de habilidades e competências específicas dessa profissão que aprofunda conhecimentos e técnicas próprias ao exercício profissional em um determinado tipo de intervenção.
Art. 2º – A Especialidade Profissional em Educação Física se destina, exclusivamente, ao Profissional de Educação Física que já concluiu o curso de graduação em Educação Física.
a) Requerimento de Registro de Título de Especialista; (Clique aqui para baixa-lo)
b) Certificado de conclusão de curso emitido por instituição credenciada junto ao Ministério da Educação para oferta de curso Latu Sensu ou certificado de conclusão de curso realizado no âmbito do Termo de Cooperação entre o Conselho Federal de Educação Física e entidades nacionais de administração do desporto, em nível nacional, conforme definido em resolução do CONFEF;
c) Documento que comprove no mínimo 1 (um) ano de exercício profissional na especialidade em que solicita registro (carteira de trabalho, certidão ou contrato de trabalho);
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