DÉBITOS FINANCEIROS

Orientações para negociação de débitos

Primeiramente, é necessário verificar o valor atualizado do débito e as condições de desconto previstas na Portaria CREF12/PE nº 193.

Conforme a normativa, poderá ser concedido desconto sobre multas e juros incidentes sobre o valor do débito, observando-se que cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica.

Condições de pagamento:

  1. a) Parcela única: desconto de 90% sobre juros e multa;
    b) De 2 a 6 parcelas: desconto de 70% sobre juros e multa;
    c) De 7 a 12 parcelas: desconto de 50% sobre juros e multa;
    d) De 13 a 18 parcelas: pagamento do débito integral atualizado, sem desconto, incluindo juros, multa e correção monetária.

Em caso de dúvidas relacionado aos descontos acima, entre em contato com o Setor de Negociação pelo WhatsApp: (81) 98877-6668

Caso o profissional não consiga aderir às condições previstas na normativa vigente, poderá apresentar contraproposta formal, acompanhada de documentos que justifiquem a solicitação, como pedido de desconto maior, ampliação do número de parcelas ou outra condição diferenciada.

A contraproposta será analisada pelo setor responsável, conforme os critérios administrativos aplicáveis.