REGISTRO DE PROVISIONADO

Art.1º – O requerimento de inscrição dos não graduados em curso superior de Educação Física, perante os Conselhos Regionais de Educação Física – CREFs, em categoria PROVISIONADO, far-se-á mediante o cumprimento integral e observância dos requisitos solicitados.

Art. 2º – Deverá o requerente apresentar comprovação oficial da atividade exercida, até a data do início da vigência da Lei nº 9696/98, ocorrida com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 02 de Setembro de 1998, por prazo não inferior a 03 (três) anos, sendo que, a comprovação do exercício, se fará por:

I – carteira de trabalho, devidamente assinada; ou,
II – contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou,
III – documento público oficial do exercício profissional; ou,
IV – outros que venham a ser estabelecidos pelo CONFEF.

Art. 3º – Deverá, também, o requerente, obrigatoriamente, indicar uma atividade principal, própria de Profissional de Educação Física, com a identificação explícita da modalidade e especificidade.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Requerimento de Registro de Pessoa Física; (Clique aqui para preenche-lo online)

b) Termo de Compromisso Ético Profissional; (Clique aqui para baixa-lo)

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no CONFEF; (Clique aqui para imprimir o boleto)

d) Foto 3×4 colorida, recente, de frente com o fundo branco, para documento oficial;

e) CPF e Documento de Identidade (RG frente e verso);

f) Comprovante de residência em Pernambuco(emitido entre os últimos três meses);

OBSERVAÇÕES

Este procedimento de registro profissional apenas poderá ser realizado para os justificantes que tiveram o deferimento do processo de ação de justificação em plenário do CREF12/PE.

COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO

1. VIA CORREIOS:
Prazo de retorno: 30 dias
Enviando cópias autenticadas dos documentos para o
Destinatário:
Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região / Pernambuco – CREF12/PE
03.956.986/0001-66
(81) 3226-0996
Rua Carlos de Oliveira Filho, 135 – Prado
Recife/PE – CEP 50720-230

2. ATRAVÉS DE UM DELEGADO:
Prazo de retorno: 30 dias
As cópias autenticadas dos documentos podem ser entregues a um dos Delegados do CREF12/PE mais próximo de sua região.

3. ATRAVÉS DO ATENDIMENTO ONLINE
Prazo de retorno: 5 dias.
Envie os documentos originais digitalizados em pdf pelo site, anexando os mesmo no formulário do atendimento online. (não precisa autenticar os documentos)

4. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais  na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.