“Art. 2º – Deverá o requerente apresentar comprovação oficial da atividade exercida, até a data do início da vigência da Lei nº 9696/1998, ocorrida com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 02 de Setembro de 1998, por prazo não inferior a 03 (três) anos, sendo que, a comprovação do exercício, se fará por um dos documentos abaixo elencados:
I – carteira de trabalho, devidamente assinada; ou,
II – contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou,
III – documento oficial do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
IV – Declaração de Atividades emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).”
“Art. 2º-A – A normatização que disciplina a inscrição de não graduados em Educação Física é de competência exclusiva do CONFEF, conforme dispõe o inciso III do art. 2º da Lei nº 9.696/1998 com as alterações trazidas pela Lei nº 14.386/2022, não tendo valor as Resoluções, Portarias, Atos Internos e quaisquer outros Atos Normativos expedidos pelos Conselhos Regionais que contrariem o disposto nesta Resolução.”
“Art. 3º – Deverá o requerente, obrigatoriamente, indicar uma única atividade, própria de Profissional de Educação Física, com a identificação explícita da modalidade e especificidade.
Parágrafo único – A modalidade indicada, conforme solicitado no caput deste artigo, não abrangerá atividades correlatas, permitindo unicamente a atuação profissional comprovada.”
“Art. 5º-A – Não serão analisados pedidos de registro cuja a documentação disposta no art. 2º desta Resolução tenha data posterior à 02 de Setembro de 1998.”
“Art. 5º-B – Não serão analisados pedidos de alteração da modalidade deferida pelo Sistema CONFEF/CREFs.”
Art. 5º-C – O CREF que receber o pedido de registro de Provisionado deverá encaminhar ao CONFEF pedido da liberação do boleto de inscrição em nome do solicitante, em processo instruído com documentação, sendo vedado o deferimento do registro antes da apresentação do comprovante de quitação deste boleto.”
a) Requerimento de Registro de Pessoa Física; (Clique aqui para preenche-lo online)
Obs.: Na Formação Acadêmica, em Instituição de Ensino Superior, colocar “NAO INFORMADA”, Data Colação Grau: “Qualquer data” e UF: “PE”
b) Termo de Compromisso Ético Profissional; (Clique aqui para baixa-lo)
c) Foto 3×4 colorida, recente, de frente com o fundo branco, para documento oficial;
d) CPF e Documento de Identidade (RG frente e verso);
e) Comprovante de residência em Pernambuco(emitido entre os últimos três meses);
f) Documento comprobatório, oficial, da atividade exercida;
Este procedimento de registro profissional apenas poderá ser realizado para os justificantes que tiveram o deferimento do processo de ação de justificação em plenário do CREF12/PE.
1. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.
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