ANÁLISE FINANCEIRA DE PESSOA FÍSICA

NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS

Para formalizar negociação dos débitos existes, verifique no Serviços Online, App ou entre em contato com o Setor de Negociação do CREF12/PE pelo WhatsApp (81) 98877-6668, e tenha conhecimento do valor do seu débito.

As condições de negociação vigentes, após Resolução CONFEF nº 613/2026, disponibiliza o parcelamento do débito em até 24 parcelas, com valor mínimo da parcela de R$ 100,00 reais para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica.

Importante esclarecer que em decorrência da Resolução CONFEF nº 613/2026, não existe mais a cobrança de juros e multa, portanto, no ato da negociação não existe margem de negociação em relação ao valor devido pelo profissional, existindo apenas a possibilidade de maior parcelamento, em até 24 parcelas.

Se ainda existir a impossibilidade de quitação do débito em 24 parcelas, o profissional poderá apresentar contraproposta formal, acompanhada de documentos que justifiquem a solicitação, através de Requerimento de Análise de Débito.

No pedido, deverá informar:

  • o valor total do débito;
  • a quantidade de parcelas solicitada, ou seja, superior a 24 parcelas;

Exemplo: “Diante das condições apresentadas pelo CREF12/PE, solicito o parcelamento do débito de R$ 2.500,00 em 25 parcelas de R$ 100,00.”

Cada parcela deverá respeitar o valor mínimo de R$ 100,00 para pessoa física e de R$ 150,00 para pessoa jurídica.

A apresentação do pedido não garante sua aprovação. A proposta será analisada pelo setor competente, conforme as normas vigentes.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O requerimento precisa ser assinado eletronicamente usando a conta GOV.BR, através do Portal de Assinatura Eletrônica, ou certificado digital ICP-Brasil. Quando não for possível, assinar igual ao RG.