Art. 1º – O registro dos Profissionais de Educação Física nos assentamentos do Sistema CONFEF/CREFs ocorrerá no Conselho Regional de Educação Física – CREF da área de abrangência do local de domicílio do Requerente.
Parágrafo único – O registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física, conforme disposto na Lei nº 9.696/1998.
a) Requerimento de Registro de Pessoa Física; (Clique aqui para preenche-lo online)
b) Termo de Compromisso Ético Profissional; (Clique aqui para baixa-lo)
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no CONFEF; (Clique aqui para imprimir o boleto)
d) Foto 3×4 colorida, recente, de frente com o fundo branco, para documento oficial;
e) Diploma do Curso de Educação Física;
f) Histórico Escolar do Curso de Educação Física;
g) CPF e Documento de Identidade (RG frente e verso);
h) Comprovante de residência em Pernambuco(emitido entre os últimos três meses);
i) Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física;
1º – As informações solicitadas no item i), podem estar explicitadas diretamente no diploma, certificado ou histórico escolar.
2º – No caso dos recém-formados, cuja colação de grau já tenha ocorrido e a solicitação de registro seja realizado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente:
a) nome do graduado;
b) número da identidade e do CPF;
c) data de autorização e reconhecimento do curso;
d) base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução exarada pelo Conselho Nacional de Educação;
e) data de ingresso do graduado no curso;
f) data da colação de grau realizada.
3. ATRAVÉS DO ATENDIMENTO ONLINE
Prazo de retorno: 5 dias.
Envie os documentos originais digitalizados em pdf pelo site, anexando os mesmo no formulário do atendimento online. (não precisa autenticar os documentos)
2. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.
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