ANUIDADE
Trata-se de Contribuição de Fiscalização Profissional. Ou seja, a anuidade é tributo pago para se exercer legalmente uma profissão, registrada em órgão de classe.
O pagamento da anuidade é previsto na Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Educação Física e dá outras providências, e na Lei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010.
“O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.
Em outras palavras, a Lei nº 9.696 dispõe sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade.
Lembrando que, assim como outros conselhos de classe, o CREF12/PE é uma Autarquia Pública Federal que recebe determinação do Governo brasileiro para manter a cobrança do tributo, semelhante a outros que pagamos.
O CREF12/PE NÃO ENVIA O BOLETO DA ANUIDADE PELOS CORREIOS OU E-MAIL(SEM QUE SEJA SOLICITADO)
A ANUIDADE PODE SER PAGA POR BOLETO BANCÁRIO OU CARTÃO DE CRÉDITO NO APP OU SERVIÇOS ONLINE
ANUIDADE DE PESSOA FÍSICA 2023
COM VENCIMENTO EM 30/06/2023
R$ 603,07
SÃO CONCEDIDOS AOS REGISTRADOS DESCONTOS GRADUAIS NO 1º SEMESTRE DO ANO:
PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA/À VISTA
1 | De 02/01/23 até 31/03/23 | R$ 361,84 |
2 | De 01/04/23 até 30/06/23 | R$ 434,21 |
3 | A partir de 01/07/23 | R$ 603,07 + acréscimos legais |
PAGAMENTO PARCELADO
1 | De 02/01/23 até 31/03/23 | R$ 361,84 em 3x | Vencimentos em 31/03, 30/04 e 31/05 |
2 | De 01/04/23 até 30/06/23 | R$ 603,07 em até 5x | Parcelas vincendas após 30/06 no boleto, com acréscimos legais |
3 | A partir de 01/07/23 | R$ 603,07 + acréscimos legais em até 6x | Parcelas vincendas em 2023 |
ACRÉSCIMOS LEGAIS: Multa de 2% sobre o valor do débito, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, incluindo o mês do pagamento, e correção monetária pelo IPCA, ou outro que venha substituí-lo.
ANUIDADE DE PESSOA JURÍDIA 2023
COM VENCIMENTO EM 30/06/2023
R$ 1.490,40
SÃO CONCEDIDOS AOS REGISTRADOS DESCONTOS GRADUAIS NO 1º SEMESTRE DO ANO:
a) Para pagamento no período de 02/01/2023 até 30/04/2023 em parcela única ou parcelado em até 3(três) vezes iguais e consecutivas:
1 | Estúdio | R$ 447,12 ou 3x de R$ 149,04 |
2 | Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional | R$ 670,68 ou 3x de R$ 223,56 |
3 | Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 5.000,00 | R$ 745,20 ou 3x de R$ 248,40 |
4 | Pessoa Jurídica com capital social de R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00 | R$ 819,72 ou 3x de R$ 273,24 |
5 | Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 10.000,00 | R$ 849,53 ou 3x de R$ 283,18 |
b) Para pagamento no período de 01/05/2023 até 30/06/2023 em parcela única ou parcelado em até 2(duas) vezes iguais e consecutivas (Vencimento em 31/05/2023 e 30/06/2023):
1 | Estúdio | R$ 596,16 ou 2x de R$ 298,08 |
2 | Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional | R$ 819,72 ou 2x de R$ 409,86 |
3 | Pessoa Jurídica com capital social de até R$ 5.000,00 | R$ 894,24 ou 2x de R$ 447,12 |
4 | Pessoa Jurídica com capital social de R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00 | R$ 968,76 ou 2x de R$ 484,38 |
5 | Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 10.000,00 | R$ 998,57 ou 2x de R$ 499,28 |
c) Para pagamento parcelado no período de 01/06/2023 até 30/06/2023 no valor de R$: 1.490,40, em até 5 (seis) parcelas consecutivas, sendo as parcelas vincendas após 30/06/2023 mediante boleto, terão acréscimo legal.
d) A partir de 01/07/2023, o pagamento da anuidade R$ 1.490,40 poderá ser dividido em até 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas desde que vincendas no exercício 2023.
Novos registrados
O CREF12/PE concede,como forma de incentivo, descontos especiais na anuidade para novos registrados.
Conforme resoluções CONFEF nº 408/2021 e CREF12/PE nº 100/2021.
Art. 7º Os formandos de 2021/22 que realizarem seu registro, até 60 (sessenta) dias após a colação de grau, terão direito a 10% (dez por cento) de desconto sobre a anuidade praticada na época do requerimento.
§1º Para concessão do benefício contido no caput será considerada a data da primeira formatura.
§2º Não se aplica o caput deste artigo na hipótese de ampliação de atuação do profissional que já faz parte do Sistema CONFEF/CREFs.
§3º Perderá o direito ao benefício estabelecido no Art. 7º, o recém-registrado que não efetuar o pagamento da respectiva anuidade no prazo máximo de até 30 dias após o vencimento estabelecido pelo CREF12/PE no ato do registro.
Art. 8º As Pessoas Jurídicas de 2021/22 que realizarem sua inscrição, até 60 (sessenta) dias após ao deferimento de registro na Junta Comercial do Estado de Pernambuco ou Cartório de Títulos e Documentos, terão direito a 10% (dez por cento) de desconto sobre a anuidade praticada na época do requerimento
Art. 9º As Pessoas Físicas e Jurídicas com registro realizado no ano de 2022, que não se enquadrem nos Arts. 7º e 8º, pagarão o valor da anuidade, sem os descontos previstos nesta Resolução, mas terão direito a proporcionalidade dos duodécimos correspondentes aos meses restantes ao fechamento do exercício, calculados sobre o valor previsto no Art. 1º, I e II, respectivamente.