Art. 1º – O registro dos Profissionais de Educação Física nos assentamentos do Sistema CONFEF/CREFs ocorrerá no Conselho Regional de Educação Física – CREF da área de abrangência do local de domicílio do Requerente.
Parágrafo único – O registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física, conforme disposto na Lei nº 9.696/1998.
a) Requerimento de Revigoramento de Registro; (Clique aqui para baixa-lo)
d) Foto 3×4 colorida, recente, de frente com o fundo branco, para documento oficial;
g) CPF e Documento de Identidade (RG frente e verso);
h) Comprovante de residência em Pernambuco(emitido entre os últimos três meses);
1. ATRAVÉS DO ATENDIMENTO ONLINE
Prazo de retorno: 7 dias.
Envie os documentos originais digitalizados em pdf pelo site, anexando os mesmo no formulário do atendimento online. (não precisa autenticar os documentos)
2. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.
História
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