REATIVAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL

Art. 1º – O registro dos Profissionais de Educação Física nos assentamentos do Sistema CONFEF/CREFs ocorrerá no Conselho Regional de Educação Física – CREF da área de abrangência do local de domicílio do Requerente. 

Parágrafo único – O registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física, conforme disposto na Lei nº 9.696/1998.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Requerimento de Revigoramento de Registro; (Clique aqui para baixa-lo)

d) Foto 3×4 colorida, recente, de frente com o fundo branco, para documento oficial;

g) CPF e Documento de Identidade (RG frente e verso);

h) Comprovante de residência em Pernambuco(emitido entre os últimos três meses);

COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO

1. ATRAVÉS DO ATENDIMENTO ONLINE
Prazo de retorno: 7 dias.
Envie os documentos originais digitalizados em pdf pelo site, anexando os mesmo no formulário do atendimento online. (não precisa autenticar os documentos)

2. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais  na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.