REATIVAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL
Art. 1º – O registro dos Profissionais de Educação Física nos assentamentos do Sistema CONFEF/CREFs ocorrerá no Conselho Regional de Educação Física – CREF da área de abrangência do local de domicílio do Requerente.
Parágrafo único – O registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física, conforme disposto na Lei nº 9.696/1998.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Requerimento de Revigoramento de Registro; (Clique aqui para baixa-lo)
d) Foto 3×4 colorida, recente, de frente com o fundo branco, para documento oficial;
g) CPF e Documento de Identidade (RG frente e verso);
h) Comprovante de residência em Pernambuco(emitido entre os últimos três meses);
COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO
1. VIA CORREIOS:
Prazo de retorno: 30 dias
Enviando cópias autenticadas dos documentos para o
Destinatário:
Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região / Pernambuco – CREF12/PE
03.956.986/0001-66
(81) 3226-0996
Rua Carlos de Oliveira Filho, 135 – Prado
Recife/PE – CEP 50720-230
2. ATRAVÉS DE UM DELEGADO:
Prazo de retorno: 30 dias
As cópias autenticadas dos documentos podem ser entregues a um dos Delegados do CREF12/PE mais próximo de sua região.
3. ATRAVÉS DO ATENDIMENTO ONLINE
Prazo de retorno: 5 dias.
Envie os documentos originais digitalizados em pdf pelo site, anexando os mesmo no formulário do atendimento online. (não precisa autenticar os documentos)
4. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.