PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
DELEGADO DO CREF12/PE
Art. 3º – Os Profissionais Delegados exercerão suas atividades de forma honorífica, pelo prazo de um ano, podendo ser reconduzido uma ou mais vezes por igual prazo, a critério do CREF12/PE;
Parágrafo Único: O Profissional Delegado a qualquer momento, a critério da plenária, poderá ser destituído da atividade.
Art. 5º – Das atribuições do Profissional Delegado:
I. Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Federal nº 9696 de 1º de setembro de 1998, das Resoluções e demais normas emanadas pelo sistema CONFEF/CREFs;
II. Assessorar os Conselheiros nas ações do CREF12/PE;
III. Incentivar os Profissionais de Educação Física a participarem das ações do sistema CONFEF/CREFs;
IV. Participar quando convocado de reuniões das diversas Comissões do CREF12/PE;
V. Participar quando convocado, pela Presidência, das reuniões do Plenário e/ou da Diretoria do CREF12/PE, podendo manifestar-se, mas sem direito de voto;
VI. Recepcionar documentos enviados pela sede do CREF12/PE e disponibilizá-los para retirada pelos Profissionais, prestando os esclarecimentos necessários;