TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO

Art. 1º – As transferências de registro dos Profissionais de Educação Física para outro CREF ocorrerão em virtude de mudança, em caráter permanente, do domicílio profissional, mediante requerimento.

§ 1º – Considera-se domicílio profissional a sede principal das atividades de Profissional de Educação Física, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do Profissional.

§ 2º – Entende-se por mudança de domicilio profissional, em caráter permanente, a estada superior a 180 (cento e oitenta) dias em Estado diverso do da inscrição.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Requerimento de Registro de Pessoa Física; (Clique aqui para preenche-lo online)

b) Requerimento de  Transferência de Registro; (Clique aqui para baixa-lo)

c) Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual no CREF de origem ou Declaração de Quitação;

d) Foto 3×4 colorida, recente, de frente com o fundo branco, para documento oficial;

e) Comprovante de residência em Pernambuco(emitido entre os últimos três meses);

COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO

1. ATRAVÉS DO ATENDIMENTO ONLINE
Envie os documentos originais digitalizados em pdf pelo site, anexando os mesmo no formulário do atendimento online. (não precisa autenticar os documentos)

2. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais e cópias simples dos mesmos  na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.

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