TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO PROFISSIONAL

Art. 1º – As transferências de registro dos Profissionais de Educação Física para outro CREF ocorrerão em virtude de mudança, em caráter permanente, do domicílio profissional, mediante requerimento.

§ 1º – Considera-se domicílio profissional a sede principal das atividades de Profissional de Educação Física, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do Profissional.

§ 2º – Entende-se por mudança de domicilio profissional, em caráter permanente, a estada superior a 180 (cento e oitenta) dias em Estado diverso do da inscrição.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Requerimento de  Transferência de Registro; (Clique aqui para baixa-lo)

c) Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual;

d) Foto 3×4 colorida, recente, de frente com o fundo branco, para documento oficial;

e) Comprovante de residência em Pernambuco(emitido entre os últimos três meses);

COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO

1. VIA CORREIOS:
Prazo de retorno: 30 dias
Enviando cópias autenticadas dos documentos para o
Destinatário:
Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região / Pernambuco – CREF12/PE
03.956.986/0001-66
(81) 3226-0996
Rua Carlos de Oliveira Filho, 135 – Prado
Recife/PE – CEP 50720-230

2. ATRAVÉS DE UM DELEGADO:
Prazo de retorno: 30 dias
As cópias autenticadas dos documentos podem ser entregues a um dos Delegados do CREF12/PE mais próximo de sua região.

3. ATRAVÉS DO ATENDIMENTO ONLINE
Prazo de retorno: 5 dias.
Envie os documentos originais digitalizados em pdf pelo site, anexando os mesmo no formulário do atendimento online. (não precisa autenticar os documentos)

4. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais  na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.