BAIXA DO REGISTRO PROFISSIONAL

CAPÍTULO I
DA BAIXA DOS REGISTROS NO SISTEMA CONFEF/CREFs

Art. 2º – A baixa de registro profissional poderá ser requerida pelo Profissional de Educação Física, quando:
I – não estiver exercendo a profissão, desde que declare tal condição de próprio punho ou por procuração com poderes específicos e firma reconhecida, devendo estar ciente de que a falsidade daquilo que declarar, sob as penas da lei, o sujeita às sanções cabíveis;
II – for acometido de moléstia que lhe impeça o exercício profissional por prazo superior a 01 (um) ano, desde que seja apresentado atestado médico e outros elementos probatórios que o CREF julgar convenientes;
III – for ausentar-se do País por período superior a 01 (um) ano, devendo apresentar declaração ou outro documento que comprove o fato.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Requerimento de Baixa de Registro; (Clique aqui para baixa-lo)

b) Documento comprobatórios da solicitação.

Para deferimento da presente solicitação, faz-se necessário:
– Devolver a Cédula de Identidade Profissional*
*Em caso de roubo, perda ou extravio da Cédula de Identidade Profissional, o profissional deverá encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência,
constando o ocorrido com o documento.

COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO

1. ATRAVÉS DO ATENDIMENTO ONLINE
Envie os documentos originais digitalizados em pdf pelo site, anexando os mesmo no formulário do atendimento online. (não precisa autenticar os documentos)

2. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais e cópias simples dos mesmos  na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.

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