BAIXA DO REGISTRO PROFISSIONAL
CAPÍTULO I
DA BAIXA DOS REGISTROS NO SISTEMA CONFEF/CREFs
Art. 2º – A baixa de registro profissional poderá ser requerida pelo Profissional de Educação Física, quando:
I – não estiver exercendo a profissão, desde que declare tal condição de próprio punho ou por procuração com poderes específicos e firma reconhecida, devendo estar ciente de que a falsidade daquilo que declarar, sob as penas da lei, o sujeita às sanções cabíveis;
II – for acometido de moléstia que lhe impeça o exercício profissional por prazo superior a 01 (um) ano, desde que seja apresentado atestado médico e outros elementos probatórios que o CREF julgar convenientes;
III – for ausentar-se do País por período superior a 01 (um) ano, devendo apresentar declaração ou outro documento que comprove o fato.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Requerimento de Baixa de Registro; (Clique aqui para baixa-lo)
b) Documento comprobatórios da solicitação.
Para deferimento da presente solicitação, faz-se necessário:
– Devolver a Cédula de Identidade Profissional*
*Em caso de roubo, perda ou extravio da Cédula de Identidade Profissional, o profissional deverá encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência,
constando o ocorrido com o documento.
COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO
1. ATRAVÉS DO ATENDIMENTO ONLINE
Envie os documentos originais digitalizados em pdf pelo site, anexando os mesmo no formulário do atendimento online. (não precisa autenticar os documentos)
2. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais e cópias simples dos mesmos na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.