ISENÇÃO DA ANUIDADE POR DOENÇA

Art. 1º – Estarão isentos do pagamento de anuidades, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nesta Resolução, os Profissionais de Educação Física portadores de uma ou mais doenças abaixo elencadas:
I – AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
II – Alienação Mental;
III – Cardiopatia Grave;
IV – Cegueira;
V – Contaminação por Radiação;
VI – Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
VII – Doença de Parkinson;
VIII – Esclerose Múltipla;
IX – Espondiloartrose Anquilosante;
X – Fibrose Cística (Mucoviscidose);
XI – Hanseníase;
XII – Nefropatia Grave;
XIII – Hepatopatia Grave;
XIV – Neoplasia Maligna;
XV – Paralisia Irreversível e Incapacitante;
XVI – Tuberculose Ativa, enquanto em tratamento;
XVII – Neuropatia Incapacitante.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Requerimento de Isenção por doença; (Clique aqui para baixa-lo)

b) Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, devendo estar explicitado breve histórico da sua doença, obrigatoriamente com CID, data do diagnóstico e o prazo de validade do laudo pericial (no caso de doenças passíveis de controle)

COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO

1. ATRAVÉS DO ATENDIMENTO ONLINE
Envie os documentos originais digitalizados em pdf pelo site, anexando os mesmo no formulário do atendimento online. (não precisa autenticar os documentos)

2. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais e cópias simples dos mesmos  na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.

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