Art. 1º – Estarão isentos do pagamento de inscrição e das anuidades junto ao Sistema CONFEF/CREFs os portadores de uma ou mais doenças abaixo elencadas, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nesta Resolução:
I – AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
II – Alienação Mental;
III – Cardiopatia Grave;
IV – Cegueira;
V – Contaminação por Radiação;
VI – Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
VII – Doença de Parkinson;
VIII – Esclerose Múltipla;
IX – Espondiloartrose Anquilosante;
X – Fibrose Cística (Mucoviscidose);
XI – Hanseníase;
XII – Nefropatia Grave;
XIII – Hepatopatia Grave;
XIV – Neoplasia Maligna;
XV – Paralisia Irreversível e Incapacitante;
XVI – Tuberculose Ativa, enquanto em tratamento;
XVII – Neuropatia Incapacitante.
1. Requerimento de isenção de anuidade por doença. (Clique aqui para baixar)
2. laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, devendo estar explicitado breve histórico da sua doença, obrigatoriamente com CID, data do diagnóstico e o prazo de validade do laudo pericial (no caso de doenças passíveis de controle).
*O requerimento precisa ser assinado eletronicamente usando sua conta gov.br, através do Portal de Assinatura Eletrônica.