O requerimento precisa ser assinado eletronicamente usando a conta GOV.BR, através do Portal de Assinatura Eletrônica, ou certificado digital ICP-Brasil. Quando não for possível, assinar igual ao RG.
Pagamento da Anuidade
Assim que o requerimento de registro é deferido, o CREF envia ao profissional o boleto da anuidade para pagamento, cujo valor será calculado proporcionalmente aos meses restantes do ano. Só após a quitação e compensação bancária desse boleto é que o número de registro é concedido.
Recém-formado
Recém-formados que solicitarem o registro em até 60 dias após a colação de grau terão 10% de desconto na anuidade vigente. O benefício é cancelado caso o pagamento não seja realizado até o vencimento do boleto.
Obrigação anual
A partir do registro, o profissional fica obrigado a recolher a anuidade a cada exercício (ano), conforme as disposições legais vigentes. A anuidade começa a ser gerada pelo simples fato de estar registrado, ela só cessa com a baixa, nulidade ou cancelamento do registro.
Forma de pagamento
Boleto à vista, podendo ser pago via QR Code PIX.
| Mês do registro | Anuidade proporcional |
|---|---|
| Janeiro | R$ 635,15 |
| Fevereiro | R$ 582,22 |
| Março | R$ 529,29 |
| Abril | R$ 476,36 |
| Maio | R$ 423,43 |
| Junho | R$ 370,50 |
| Julho | R$ 317,57 |
| Agosto | R$ 264,65 |
| Setembro | R$ 211,72 |
| Outubro | R$ 158,79 |
| Novembro | R$ 105,86 |
| Dezembro | R$ 52,93 |