SOLICITAÇÃO DE 2ª VIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CIP)

Art. 1º – O registro dos Profissionais de Educação Física nos assentamentos do Sistema CONFEF/CREFs ocorrerá no Conselho Regional de Educação Física – CREF da área de abrangência do local de domicílio do Requerente. 

Parágrafo único – O registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física, conforme disposto na Lei nº 9.696/1998.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Requerimento de 2ª via de CIP; (Clique aqui para preenche-lo online)

b) Comprovante de pagamento da taxa de emissão da segunda via; (Clique aqui)

c) Foto 3×4 colorida, recente, de frente com o fundo branco, para documento oficial (Opcional);

d) Boletim de ocorrência(Opcional); 

 

COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO

1. ATRAVÉS DO ATENDIMENTO ONLINE
Prazo de retorno: 5 dias.
Envie os documentos originais digitalizados em pdf pelo site, anexando os mesmo no formulário do atendimento online. (não precisa autenticar os documentos)

2. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais  na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.