Procedimentos dos Agentes de Orientação e Fiscalização

 

FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

 

  • Identificação (Todo Agente ao chegar no local da fiscalização deve se identificar, estando fardado, com crachá e carteira funcional).

 

  • Verificar quantas atividades estão acontecendo naquele momento e quem está atuando em cada atividade no local (Profissional de Educação Física, Graduado sem registro, Estudantes, Leigos – Os Profissionais devem comprovar sua regularidade apresentando seu CREF – No caso de estudantes deve ser apresentado um Contrato de Estágio válido – Nos demais casos os agentes autuarão as pessoas por exercício ilegal da profissão).Obs. É obrigatório ter um Profissional de Educação Física em cada atividade que esteja acontecendo.

 

  • Verificar a documentação do local (Os Agentes verificarão se o local possui registro junto ao CREF12/PE válido – Verificarão se todos os Certificados e Alvarás estão expostos ao consumidor).

 

  • Observar as condições estruturais do local (Verificar se os equipamentos estão em boas qualidades de uso, sem ter pontos de ferrugem e fixados no local, se os pisos não possuem buracos, se os estofados não estão rasgados, se os espelhos não estão quebrados, se o ambiente não está empoeirado, se os maquinários estão instalados de forma que permita um livre transito das pessoas – sem estarem amontoados, se as piscinas possuem marcação de profundidade, se há piso antiderrapante da piscina até o vestiário, se as esteiras em sua parte final está com uma distância segura em caso de acidentes…).

 

  • Verificar se o local realiza o PAR-Q (Lei estadual 15.619).

 

  • Verificar se o local realiza ficha de treino (As fichas de treino são as prescrições do Profissional de Educação Física e deve estar assinada por este e pelo Responsável Técnico do estabelecimento –O Agente solicitará uma ficha de treino aleatória).

 

  • Verificar e orientar quanto a publicação do registro profissional e do registro da empresa em qualquer publicação – seja ela de forma presencial ou virtual (art. 4º resolução CONFEF 508/2023 e art. 33º resolução CONFEF 477/2023).

 

FISCALIZAÇÃO EM ESCOLAS

 

  • Identificação (Todo Agente ao chegar no local da fiscalização deve se identificar, estando fardado, com crachá e carteira funcional).

 

  • Solicitação para falar com a gestão da escola.

 

  • Verificar quantas turmas tem o colégio. Se todas as turmas tem em sua grade, aulas de Educação Física e quem são as pessoas que ministram essas aulas. (Profissional de Educação Física, graduado sem registro, Estudantes, Leigos – Para não atrapalhar a aula realizamos a consulta do nome em nosso sistema e verificamos se a pessoa é profissional de Educação Física. Caso não seja e esteja acontecendo aula, suspendemos as atividades naquele momento e geramos um auto de infração para a pessoa no exercício ilegal da profissão).

 

  • Verificar se a escola possui quadra coberta e material suficiente para as aulas práticas de Educação Física.

 

FISCALIZAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS (PRAIAS, PARQUES, PRAÇAS…)

 

  • Identificação (Todo Agente ao chegar no local da fiscalização deve se identificar, estando fardado, com crachá e carteira funcional).

 

  • Verificar quantas atividades estão acontecendo naquele momento e quem está atuando em cada atividade no local (Profissional de Educação Física, Graduado sem registro, Estudantes, Leigos – Os Profissionais devem comprovar sua regularidade apresentando seu CREF – No caso de estudantes deve ser apresentado um Contrato de Estágio válido – Nos demais casos os agentes autuarão as pessoas por exercício ilegal da profissão).

 

FISCALIZAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS (SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE…)

 

  • Identificação (Todo Agente ao chegar no local da fiscalização deve se identificar, estando fardado, com crachá e carteira funcional).

 

  • Solicitar para falar com a gestão.

 

  • Verificar quem são as pessoas que atuam com a Educação Física no local, através de consultas dos nomes fornecidos pela gestão.

 

  • Realizar as devidas orientações e até o afastamento das pessoas não habilitadas

 

FISCALIZAÇÃO EM PARTIDAS DESPORTIVAS (JOGOS ESCOLARES E OUTROS TORNEIOS)

 

 

  • Identificação (Todo Agente ao chegar no local da fiscalização deve se identificar, estando fardado, com crachá e carteira funcional).

 

  • Solicitar para falar com o delegado de quadra para passar informação que apenas Profissionais de Educação Física habilitados podem estar em quadra.

 

  • Verificar quem são os treinadores das equipes (Profissional de Educação Física, Graduado sem registro, Estudantes, Leigos – Os Profissionais devem comprovar sua regularidade apresentando seu CREF – No caso de estudantes deve ser apresentado um Contrato de Estágio válido – Nos demais casos os agentes autuarão as pessoas por exercício ilegal da profissão).

 

FISCALIZAÇÃO EM AMBIENTE VIRTUAL

 

  • Realizamos busca ativa de vários perfis no Instagram, sejam eles academias localizadas no estado de Pernambuco e/ou pessoas que se atuam na área da Educação Física (treinadores, personais, coach…).

 

  • Após a identificação realizamos os seguintes procedimentos:

 

  • PJ registrada – orientamos a publicação de seu registro junto ao CREF12/PE (art. 33º resolução CONFEF 477/2023);
  • PJ sem registro – orientamos que proceda com o registro junto ao CREF12/PE e posteriormente adicionamos em nosso roteiro para realizar uma vistoria;
  • PF registrado – orientamos a publicação de seu registro junto ao CREF12/PE (art. 4º resolução CONFEF 508/2023) e
  • PF sem registro – autuamos por exercício ilegal da profissão.

 

 

 

 

  1. Todas as informações acima citadas deverão estar contidas no Termo de visita, lavrado pelo Agente com tudo que foi observado durante a fiscalização.
  2. Em caso de exercício ilegal da profissão (Graduado sem registro, Leigos ou estudante sem contrato de estágio), o Agente lavrará um Auto de Infração de Pessoa Física, solicitando o afastamento das atividades.
  3. Em caso de o estabelecimento fiscalizado não possuir registro junto ao CREF12/PE, o Agente lavrará um Auto de Infração de Pessoa Jurídica, estabelecendo um prazo para a regularização.
  4. Em caso de algum Profissional infringir o código de ética da profissão, o Agente lavrará um Auto de Infração de Pessoa Física, onde o profissional será informado quanto a irregularidade cometida e a apresentação da defesa.
  5. Em caso do estabelecimento fiscalizado (academias e similares) cometer alguma irregularidade, o agente lavrará um Auto de Infração de Pessoa Jurídica, estabelecendo prazo para que seja realizada a defesa da infração cometida.

 

Findo o prazo estabelecido para a regularização e/ou insistência na irregularidade, o CREF12/PE poderá tomar as seguintes providências:

  1. Encaminhar os Autos de Infrações tanto de Pessoa Jurídica, como de Pessoa Física para a Câmara de Julgamento (As pessoas jurídicas e pessoas físicas poderão ser advertidos, multados, censurados publicamente, terem seu registro suspenso ou cancelado).
  2. Os casos de Academias clandestinas que não se regularizaram, serão encaminhados para a Câmara de Fiscalização, onde poderá ocorrer a aprovação da Interdição daquele estabelecimento.
  3. Encaminhar os casos de exercício ilegal da profissão para a Câmara de Julgamento onde responderá administrativamente (aplicação de multa) e para a justiça, onde responderá criminalmente.

 

 

Observações:

 

  1. A Lei nº 16.124/2017 torna obrigatório às academias de ginástica, musculação e estabelecimentos análogos, disponibilizar kits de primeiros socorros, contemplando tensiômetro digital para a aferição da pressão arterial dos alunos e a presença de profissionais de educação física capacitados em noções básicas de primeiros socorros. Os kits de primeiros socorros deverão estar em local adequado, sinalizado e desobstruído para a sua emergencial utilização, de modo facilmente acessível. Para efeito dessa Lei, considera-se Kit de primeiros socorros, estojo contendo: curativos; hastes de Algodão Flexíveis; algodão; Fita microporosa; atadura Elástica; uma caixa de comprimidos de ácido acetilsalicílico 500 mg; uma caixa de comprimidos de paracetamol 500 mg; Compressa de Gaze; Bolsa Térmica Gel Quente-Fria reutilizável; uma caixa de anti-histamínico; um frasco de água oxigenada; um antidiarreico; um termômetro; um par de luvas de látex descartáveis. Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão disponibilizar, durante todo o período de funcionamento, profissionais de educação física capacitados em noções básicas de primeiros socorros.



  1. Conforme Lei nº 16.989/2020 as academias de ginástica, musculação e estabelecimentos análogos ficam obrigados a instalar abrigos de proteção solar para seus professores, monitores e alunos. O abrigo deverá ter dimensões suficientes para a completa proteção, ser construído em material resistente, capaz de amenizar a incidência de raios solares.



  1. A Lei estadual 16559/2019 (Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco) prevê ao consumidor o direito à informação adequada e precisa, em língua portuguesa. Portanto, as fichas de treino e máquinas precisam estar com o nome de cada exercício e/ou aparelho em português. Caso as determinações não forem cumpridas, o PROCON-PE pode aplicar multas que variam de valor, a depender do porte e capacidade econômica do estabelecimento infrator.



  1. Nos termos da Lei 11.788/08 e Resolução CREF12/PE nº 034/2012 o estagiário precisa estar identificado como estagiário em camisas, crachás e coletes. É preciso deixar bem claro para os alunos/clientes/consumidores quem é Profissional de Educação Física, quem é estagiário e quem é Personal Trainer (autônomo). O CREF12/PE recomenda o uso de camisas com cores diferentes, identificar (por escrito) nas camisas a função de cada um, além do uso de crachás. Para estagiar é obrigatório estar cursando a segunda metade do curso de graduação; possuir Termo de Compromisso de Estágio (TCE) válido; ter sempre a presença e supervisão de um Profissional de Educação Física, regular junto ao CREF; a intervenção de estágio deve ser em área compatível com a programação curricular de seu curso, portanto, estudantes de Licenciatura em educação física só podem atuar como estagiários em aulas de educação física escolar e estudantes de Bacharelado em educação física nas demais intervenções (academias, clubes, hospitais, saúde, esportes, etc).



  1. Conforme Lei nº 13.269/2007, as academias de ginástica, clubes e centros esportivos, farmácias e estabelecimentos similares ficam obrigados a exibir em suas dependências, nos locais de trânsito e permanência de alunos e frequentadores, duas placas de advertência (com 90 cm de largura e 80 cm de altura) sobre o uso inadequado de suplementos alimentares, com os seguintes termos:

    “O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer. A venda deste produto só será liberada com receita médica controlada”.

    O USO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES SEM ACOMPANHAMENTO DE MÉDICO OU NUTRICIONISTA PODE CAUSAR PREJUÍZOS Á SAÚDE. CONSULTE SEMPRE UM MÉDICO OU NUTRICIONISTA ANTES DE USAR SUPLEMENTOS ALIMENTARES.

 

  • Identificação (Todo Agente ao chegar no local da fiscalização deve se identificar, estando fardado, com crachá e carteira funcional).
  • Verificar quem está atuando no local (Profissional de Educação Física, Graduado sem registro, Estudantes, Leigos – Os Profissionais devem comprovar sua regularidade apresentando seu CREF – No caso de estudantes deve ser apresentado um Contrato de Estágio válido – Nos demais casos os agentes notificarão as pessoas por exercício ilegal da profissão).
  • Verificar a documentação do local (Os Agentes verificarão se o local possui registro junto ao CREF12/PE válido – Verificarão se todos os Certificados e Alvarás estão expostos ao consumidor).
  • Observar as condições estruturais do local (Verificar se os equipamentos estão em boas qualidades de uso, sem ter pontos de ferrugem e fixados no local, se os pisos não possuem buracos, se os estofados não estão rasgados, se os espelhos não estão quebrados, se o ambiente não está empoeirado, se os maquinários estão instalados de forma que permita um livre transito das pessoas – sem estarem amontoados, se as piscinas possuem marcação de profundidade, se há piso antiderrapante da piscina até o vestiário, se as esteiras em sua parte final está com uma distancia segura em caso de acidentes…).
  • Verificar se o local faz avaliação física (Os Agentes solicitarão uma avaliação física aleatória de algum beneficiário que esteja treinando – será verificado se a avaliação é assinada por um Profissional de Educação Física).
  • Verificar se o local possui ficha de treino (As fichas de treino são as prescrições do Profissional de Educação Física e deve estar assinada por este – da mesma forma o Agente solicitará uma ficha de treino aleatória).
  • Verificar e orientar quanto aos protocolos de segurança (os agentes orientarão quanto aos protocolos de convivência para o setor de academias publicados pelo governo do estado de Pernambuco).
  • Comunicar ações desenvolvidas pelo CREF12/PE.
  1. Todas as informações acima citadas deverão estar contidas no Termo de Orientação e Fiscalização de Pessoa Jurídica (TOF-PJ), lavrado pelo Agente com tudo que foi observado durante a fiscalização.
  2. Em caso de exercício ilegal da profissão (Graduado sem registro, Leigos ou estudante sem contrato de estágio), o Agente fará uma Notificação em Pessoa Física (NOT-PF), solicitando o afastamento das atividades desta até sua regularização.
  3. Em caso de o estabelecimento fiscalizado não possuir registro junto ao CREF12/PE, o Agente lavrará uma Notificação em Pessoa Jurídica (NOT-PJ), estabelecendo um prazo para a regularização.
  4. Em caso de algum Profissional infringir o código de ética da profissão, o Agente lavrara um Termo de Orientação e Fiscalização em Pessoa Física (TOF-PF), onde o profissional será orientado quanto a irregularidade cometida.

Findo o prazo estabelecido para a regularização e/ou insistência na irregularidade, o CREF12/PE poderá tomar as seguintes providências:

  1. Encaminhar infrações da PJ para serem jugadas na Comissão de Orientação e Fiscalização (O estabelecimento poderá ser multado).
  2. Encaminhar denúncia de exercício ilegal para a Polícia Civil e Delegacia do Consumidor – DECON.
  3. Encaminhar denúncia de academias clandestinas (sem registro) para outros órgãos como MPPE, PROCON e VISA.
  4. Encaminhar denúncia de academias clandestinas para a Comissão de Orientação e Fiscalização para ser aprovada a interdição do local.
  5. Encaminhar o Profissional para a Comissão de Ética Profissional.
Observações:
  1. A Lei nº 16.124/2017 torna obrigatório às academias de ginástica, musculação e estabelecimentos análogos, disponibilizar kits de primeiros socorros, contemplando tensiômetro digital para a aferição da pressão arterial dos alunos e a presença de profissionais de educação física capacitados em noções básicas de primeiros socorros. Os kits de primeiros socorros deverão está em local adequado, sinalizado e desobstruído para a sua emergencial utilização, de modo facilmente acessível.Para efeito dessa Lei, considera-se Kit de primeiro socorros, estojo contendo: curativos; hastes de Algodão Flexíveis; algodão; Fita microporosa; atadura Elástica; uma caixa de comprimidos de ácido acetilsalicílico 500 mg; uma caixa de comprimidos de paracetamol 500 mg; Compressa de Gaze; Bolsa Térmica Gel Quente-Fria reutilizável; uma caixa de anti-histamínico; um frasco de água oxigenada; um antidiarreico; um termômetro; um par de luvas de látex descartáveis.Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão disponibilizar, durante todo o período de funcionamento, profissionais de educação física capacitados em noções básicas de primeiros socorros.

  2. Conforme Lei nº 16.989/2020 as academias de ginástica, musculação e estabelecimentos análogos ficam obrigados a instalar abrigos de proteção solar para seus professores, monitores e alunos. O abrigo deverá ter dimensões suficientes para a completa proteção, ser construído em material resistente, capaz de amenizar a incidência de raios solares.

  3. A Lei estadual 16559/2019 (Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco) prevê ao consumidor o direito à informação adequada e precisa, em língua portuguesa. Portanto, as fichas de treino e máquinas precisam estar com o nome de cada exercício e/ou aparelho em português. Caso as determinações não forem cumpridas, o PROCON-PE pode aplicar multas que variam de valor, a depender do porte e capacidade econômica do estabelecimento infrator.

  4. Conforme Resolução 036/2013 do CREF12/PE as pessoas jurídicas (academias, clubes, box, assessorias esportivas, estúdios, etc) deverão providenciar uma pasta contendo a Anamnese, Avaliação Física e Funcional e Ficha de Treino dos beneficiários/alunos, devendo esta pasta ficar em local de fácil acesso para seus clientes e a fiscalização do CREF12/PE. O Certificado de Registro (atualizado) deverá ser fixado em local visível e de fácil acesso para o público e a fiscalização do CREF12/PE.

  5. Nos termos da Lei 11.788/08 e Resolução CNE/CES 07/2004 o estagiário precisa estar identificado como estagiário em camisas, crachás e coletes. É preciso deixar bem claro para os alunos/clientes/consumidores quem é Profissional de Educação Física, quem é estagiário e quem é Personal Trainer (autônomo). O CREF12/PE recomenda o uso de camisas com cores diferentes, identificar (por escrito) nas camisas a função de cada um, além do uso de crachás. Para estagiar é obrigatório estar cursando a segunda metade do curso de graduação; possuir Termo de Compromisso de Estágio (TCE) válido; ter sempre a presença e supervisão de um Profissional de Educação Física, regular junto ao CREF; a intervenção de estágio deve ser em área compatível com a programação curricular de seu curso, portanto, estudantes de Licenciatura em educação física só podem atuar como estagiários em aulas de educação física escolar e estudantes de Bacharelado em educação física nas demais intervenções (academias, clubes, hospitais, saúde, esportes, etc).

  6. Conforme Lei nº 13.269/2007, as academias de ginástica, clubes e centros esportivos, farmácias e estabelecimentos similares ficam obrigados a exibir em suas dependências, nos locais de trânsito e permanência de alunos e frequentadores, duas placas de advertência (com 90 cm de largura e 80 cm de altura) sobre o uso inadequado de suplementos alimentares, com os seguintes termos:

    “O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer. A venda deste produto só será liberada com receita médica controlada”.

    O USO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES SEM ACOMPANHAMENTO DE MÉDICO OU NUTRICIONISTA PODE CAUSAR PREJUÍZOS Á SAÚDE. CONSULTE SEMPRE UM MÉDICO OU NUTRICIONISTA ANTES DE USAR SUPLEMENTOS ALIMENTARES.

    Outras informações: https://www.cref12.org.br/duvidas/