ELEIÇÕES 2024

Reunimos as perguntas mais frequentes encaminhadas ao CREF12/PE. Se o que você procura não está nesta lista, fique à vontade para entrar em contato conosco por telefone, e-mail ou mensagem através das redes sociais.

• INFORMAÇÕES

O voto nas eleições do Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para todos os Profissionais de Educação Física que mantenham registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs e estejam plenamente habilitados em seus direitos profissionais até 15 de março de 2024. Além disso, é necessário ter o registro ininterrupto de, no mínimo, três anos até a data da eleição. Entende-se como profissional em situação regular e em pleno gozo de seus direitos profissionais aquele que não apresenta pendências financeiras e/ou documentais junto ao respectivo Conselho, e não tenha cadastro de penalidades administrativas e/ou ético-disciplinares no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs. Será considerado em situação regular financeira o Profissional que esteja em dia com parcelamentos diante aos CREFs.

A forma de voto que cada Conselho adotará será definida através de Regimento Eleitoral do respectivo Conselho, que será publicado até o dia 30/04. As opções de voto incluem cédula de papel, seja por correspondência ou comparecimento pessoal, ou voto virtual. O Profissional terá a possibilidade de enviar, via Correios, o voto em cédula de papel a partir do recebimento do kit de votação, assegurando que este alcance o local de votação até a data e horário marcados para a realização da votação presencial.

As eleições para a escolha dos membros conselheiros titulares e suplentes que assumirão a gestão 22 CREFs e do CONFEF nos quatros anos subsequentes. Em data única, os Profissionais de Educação Física que estiverem com sua situação regularizada até 15 de março de 2024 terão a oportunidade de escolher seus representantes tanto em nível federal quanto regional. A data exata para as eleições do sistema será definida pelo plenário.

SECRETARIA DA COMISSÃO ELEITORAL

NOMINATA

Obs 1: Os Profissionais de Educação Física que constam nesta Nominata, conforme Art. 5-C da Lei Federal 9696/98, são obrigados a votar. A multa para quem não votar é de R$ 3,01 (três reais e um centavo) (nos termos art. 6º da Resolução CONFEF nº 513/2023).

Obs 2: Quem não estiver na Nominata não poderá votar. Portanto, não pagará multa.

Obs 3: A multa será aplicada exclusivamente a quem for obrigado a votar e deixar de votar.

Informações sobre o processo eleitoral: Comissão Eleitoral – eleicao@cref12.org.br

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