NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CREF12/PE AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E À SOCIEDADE PERNAMBUCANA SOBRE AS ACUSAÇÕES INVERÍDICAS DIVULGADAS NA MÍDIA

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O Conselho Regional de Educação Física da 12 ª Região Pernambuco – CREF12/PE, desde o começo do processo Eleitoral de 2018, ou melhor, até mesmo antes, vem sofrendo ataques infundados na conduta da administração das finanças, onde são realizadas denúncias de caráter calunioso, difamante e injurioso, posto que mesmo após inclusão de Chapa no pleito por via de medida judicial, os atuais ataques trazem acusações gravíssimas de utilização de anuidades para financiamento de campanha eleitoral, tornando imprescindível que o CREF12/PE venha perante a Classe de Profissionais de Educação Física e à Sociedade, esclarecer os fatos e a sistemática de fiscalização que se submete a Autarquia no que concerne as finanças.

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco-CREF12/PE, enquanto Autarquia Federal, é regido por normas de Direito Público, principalmente, no controle de suas finanças. A arrecadação da Entidade é fruto do pagamento pelos Profissionais de anuidades, cabendo esclarecer que são contribuições para-fiscais, gênero de tributo, constituídas e fixadas por meio de Lei. A utilização desta arrecadação subordina-se a um Orçamento anual que limita e estabelece os gastos que poderão ser realizados.

Anualmente, o CREF12/PE realiza prestação de contas: a) a Comissão de Controle e Finanças do próprio Conselho, que tem a obrigação de fazer a análise da movimentação financeira e contábil, ou seja, analisar toda a movimentação entre arrecadação e despesas; b) ao Tribunal de Contas da União, o qual exerce o poder de controle externo das finanças; c) submete-se a imposição legal de disponibilizar em página denominada “Portal da Transparência”.

Assim o Sistema CONFEF/CREFs, incluindo, o Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco – CREF12/PE, não pode fazer movimentações financeiras em desacordo com o Orçamento aprovado.  

Importante frisar que Conselho não é um ente privado, como Sindicatos, Federações, Associações ou entidades afins, que podem fazer doações sem justificativas, mas devem tomar cuidado, porque em algumas ocasiões, dependendo da verba utilizada, poderão ter prestações de contas rejeitada por órgãos fiscalizadores do tipo TCU, TRE, TCE entre outros.

Diante do exposto, afirma o CREF12/PE, que já está tomando as medidas jurídicas cabíveis sobre infundadas acusações, cuidando que todos os envolvidos sejam responsabilizados, haja vista que todos os atos da Autarquia são pautados nos princípios da ética e da moralidade pública.