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CREF12/PE vai à Polícia Federal contra diplomas falsos

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O presidente do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), o 1º secretário Prof. Felipe Lira (CREF 004445-G/PE) e a advogada Dra. Uila Daiane (OAB/PE 27470) se reuniram, na Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco, nesta terça-feira (09) com a Delegada da Polícia Federal Dra. Mariana Cavalcanti de Sousa, com o objetivo de combater os diplomas falsos na Educação Física, de garantir a qualidade da educação superior no País e de proteger os interesses da sociedade, impedindo que ingressem no mercado de trabalho profissionais que possuem diplomas irregulares e que não obtiveram a formação exigida para o exercício da sua profissão.

“O CREF12/PE tem visto diversas entidades atuando entre as faculdades e o consumidor, formando institutos e escolas que não têm regulamentação para oferecer os cursos, mas que fazem captação de alunos e, posteriormente, parcerias com as faculdades para chancelar e vender os diplomas”, destacou o presidente Lúcio Beltrão.

O Ministério da Educação (MEC) pode determinar o cancelamento dos registros quando há violação no marco regulatório educacional. Ou seja, se a oferta de educação do ensino superior foi feita sem o devido ato normativo; se houve desconformidade na oferta de vagas para os cursos de graduação e o local autorizado para a oferta; expedição de diplomas e alunos não declarados no Censo da Educação Superior; entre outros requisitos de avaliação do órgão federal.

A Assessoria Jurídica do CREF12/PE ressalta que a prática da falsificação do documento é crime. Tanto quem produz quanto quem utiliza o diploma irregular responde por falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), com pena que pode chegar a seis anos de reclusão (prisão).

O CREF12/PE alerta que a população precisa ficar muito atenta e consultar o site do e-MEC (base de dados oficial dos cursos e Instituições de Educação Superior) antes de iniciar um curso superior, pois várias instituições ofertam cursos superiores fora da cidade onde conseguiram autorização do MEC para atuar; outras têm autorização para funcionar na cidade com determinados cursos, mas terminam oferecendo cursos que ainda não tem autorização; há casos ainda de instituições que tem autorização para ministrar curso de forma presencial e terminam oferecendo cursos à distância.

Para Lúcio, a parceria entre a Policia Federal e o Conselho será de grande importância. “A Cooperação entre o CREF12/PE a Polícia Federal é importante para combater crimes, agilizar a identificação de irregularidades, bem como a punição dos infratores e moralizar o Ensino Superior no Brasil,” ressaltou.

O CREF12/PE destaca ainda que é preciso um trabalho interligado entre as equipes da Polícia Civil e Federal, Ministério Público Estadual e Federal, Parlamentares, Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação, Sindicato das Entidades de Educação Superior e os Conselhos Profissionais para combater esses desmandos e punir os responsáveis, pois não para de surgir faculdade irregular em centenas de cidades do Brasil, além da venda de diplomas, inclusive na Internet.