CREF12/PE pede retificação do Ministério da Saúde no Plano de Vacinação

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O Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), presidente do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), cobra que todos os Profissionais de Educação Física (por serem profissionais de saúde) sejam contemplados nos grupos prioritários para a vacinação, independentemente do local de trabalho (academia, autônomo, escolinhas esportivas, etc).

No início de dezembro, enquanto ainda se construía o Plano de Vacinação, o CREF12/PE solicitou, através de ofício fundamentado, ao Presidente da República, Ministro da Saúde, Governador de Pernambuco e Secretário Estadual de Saúde que os Profissionais de Educação Física fossem incluídos como grupo prioritário na vacinação contra a Covid-19, da mesma forma como foram reconhecidos no início da pandemia, em abril de 2020, para cadastramento, capacitação e trabalho na linha de frente contra a Covid-19 (Portaria GM/MS nº 639/2020).

Em várias cidades de Pernambuco, os Profissionais de Educação Física estavam sendo vacinados, mas nova orientação do Ministério da Saúde, datada de 12/03/2021, modificou todo o plano de vacinação para a categoria. O Ofício Circular nº 57/2021/SVS/MS retifica o Ofício nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS referente às orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário “Trabalhadores da Saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.

O Ministério da Saúde considera trabalhadores da saúde a serem vacinados na campanha, os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde que são representados em 14 categorias, conforme resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares).

O Ministério da Saúde informa que os trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não serão contemplados nos grupos prioritários para a vacinação.

Em virtude deste documento, Ministérios Públicos Federal (MPF), de Pernambuco (MPPE), do Trabalho (MPT) e Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPPE) recomendaram a suspensão da vacinação contra Covid-19 de profissionais de saúde que não atuam na linha de frente em todo o estado de Pernambuco, assim como já foi feito em outros estados para cumprir determinação do Ministério da Saúde.

O CREF12/PE, presidido pelo Prof. Lúcio Beltrão, enviou ofício ao Ministério da Saúde para que reveja a decisão, além de solicitar apoio ao Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) nesta luta. O CREF12/PE informa que os Profissionais de Educação Física são essenciais em todos os locais. Nas escolas, clubes, associações, nos treinos funcionais (individual e em grupo), esportes coletivos e individuais, artes marciais, academias, box, estúdios, hospitais, Nasf, CAPS, entre tantos outros locais de intervenção.