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CREF12/PE interdita academia clandestina que funcionava com portas e janelas fechadas em Caruaru

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O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região / Pernambuco (CREF12/PE) interditou nesta quarta-feira (12), uma academia que funcionava de forma clandestina, no bairro de São João Escócia, em Caruaru, no agreste pernambucano. O espaço funcionava sem registro no Conselho e sem um responsável técnico, colocando em risco a saúde e a vida dos clientes. O local funcionava com portas e janelas fechadas para não ser identificado e sequer tinha nome.

“No momento da fiscalização o local estava sem nenhum Profissional de Educação Física atuando. Os alunos treinavam sem orientação e um leigo, já reincidente, foi identificado como orientador das atividades, sendo conduzido à Delegacia de Polícia para responder criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo” detalhou a 1ª vice-presidente do CREF12/PE, Profa. Nilluzia Arruda (CREF 004223-G/PE), que acompanhou os Agentes de Orientação e Fiscalização do CREF12/PE no flagrante.



Claudio Souza Araújo Ribeiro, conhecido como “Personal dos Artistas”, que não é formado em Educação Física e não tem registro no Conselho, foi levado pela Polícia Militar à Delegacia de Polícia Civil e será indiciado por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo.

“Não é justo uma academia (ou similar) ter registro, pagar tributos, contratar profissionais de Educação Física e outra ser clandestina, colocando em risco a saúde e vida das pessoas. O CREF12/PE vai interditar todas as irregulares. Colocamos lacre e quem retirar responderá criminalmente nos termos dos artigos 330 (desobediência), 331 (desacato) e 336 (rasgar, violar ou inutilizar lacre empregado por ordem de funcionário público) do Código Penal. As pessoas serão responsabilizadas ainda por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais”, destaca o presidente do CREF12/PE, o Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).

“A condição para o exercício da profissão de Educação Física, independente do campo de atuação (escola, academia, hospital, esportes, etc), é a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). Não basta ser ex-atleta ou ser formado em educação física, por exemplo. É indispensável estar regular junto ao CREF. Portanto, é imprescindível formação acadêmica em IES (Instituição de Ensino Superior) regular junto ao MEC e claro o registro no Conselho. Quem trabalha com Educação Física sem estar regular junto ao CREF responde criminalmente” explica o advogado e presidente do CREF de Pernambuco, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).

O CREF12/PE alerta à toda sociedade para cobrar das academias que exponham em local visível o Certificado de Regularidade com o Conselho. Também é importante cobrar do Profissional de Educação Física que atende nos espaços a sua Cédula de Identidade Profissional (CIP). Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia anônima do exercício ilegal da profissão ou de espaços de prática da Educação Física clandestinos. Denuncie pelo telefone (81) 9 8877 6678, pelo e-mail fiscalizacao@cref12.org.br ou pelo site www.cref12.org.br/denuncia. O sigilo é garantido.