Empresa

Para realizar qualquer solicitação junto ao CREF12/PE o requerente deverá estar em posse de toda a documentação necessária e todos os formulários específicos necessários, sendo que estes não serão aceitos com preenchimento incompleto, com rasuras, sem assinaturas e sem o reconhecimento de firma em cartório (quando necessário).
As solicitações poderão ser realizadas presencialmente na sede do CREF12/PE, via Correios, no CREF Visita através de procuração do requerente com firma reconhecida, outorgando plenos poderes ao procurador.

Taxa de inscrição no CONFEF

Para realizar o registro junto ao Conselho é necessário pagar a taxa de inscrição no CONFEF, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Clique aqui para a emissão do boleto.

• REGISTRO

  1. Requerimento de Registro Pessoa Jurídica (preenchido com letra legível, datado, sem rasuras e assinado pelo Representante Legal, com reconhecimento de firma em cartório);
  2. Termo de Responsabilidade Técnica (preenchido com letra legível, datado, sem rasuras e assinado pelo Responsável Técnico, com reconhecimento de firma em cartório);
  3. Quadro Técnico de Profissionais (preenchido com letra legível, datado, sem rasuras e assinado pelo Representante Legal, com reconhecimento de firma em cartório);
  4. Cópia autenticada do Contrato Social de Constituição ou Requerimento de Empresário (iniciais e respectivas alterações, se for o caso) devidamente registrados em órgão competente no estado de Pernambuco ou Estatuto Social quando da(s) Ata(s) vigente(s), principalmente a que se refere à eleição e posse da nova Diretoria, devidamente registrados em órgão competente no estado de Pernambuco;
  5. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no CONFEF, no valor de R$ 100,00 (cem reais)
  6. Alvarás (atualizados) Municipais, Estaduais e Federais (opcional);
  7. Licença da Vigilância Sanitária (opcional);
  8. Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros Militar (opcional);. 

IMPORTANTE!

  • A falta de qualquer documento e/ou apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras impedirá o recebimento da documentação para análise.
  • Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos autenticados, esses poderão ser autenticados em cartório ou no CREF12/PE mediante apresentação de documento original e cópia simples.
  • A impressão de requerimentos e cópia de documentos é de responsabilidade do requerente.

O Certificado de Regularidade agora é digital! O mesmo está disponível para impressão no Serviços OnLine. (O certificado físico não é mais enviado pelos Correios, a pessoa jurídica é responsável pela impressão e exposição do mesmo.) 

• ALTERAÇÃO CADASTRAL

  1. Requerimento de Pessoa Jurídica (preenchido com letra legível, datado, sem rasuras e assinado pelo Representante Legal, com reconhecimento de firma em cartório);
  2. Termo de Responsabilidade Técnica (preenchido com letra legível, datado, sem rasuras e assinado pelo Responsável Técnico, com reconhecimento de firma em cartório); – Em caso de alteração*
  3. Quadro Técnico de Profissionais (preenchido com letra legível, datado, sem rasuras e assinado pelo Representante Legal, com reconhecimento de firma em cartório); – Em caso de alteração*
  4. Caso haja alteração de endereço: apresentar junto ao requerimento cópia autenticada da alteração contratual;
  5. Caso haja alteração da razão social: apresentar junto ao requerimento cópia autenticada da alteração contratual, termo de responsabilidade técnica e quadro técnico atualizado;
  6. Caso haja alteração de representante legal: apresentar junto ao requerimento cópia autenticada da alteração contratual e quadro técnico atualizado;
  7. Caso haja alteração de responsável técnico: apresentar junto ao requerimento o termo de responsabilidade técnica e quadro técnico atualizado;
  8. Caso haja mudanças nas modalidades oferecidas apresentar junto ao requerimento o quadro técnico atualizado;
  9. Caso haja mudanças no quadro técnico apresentar junto ao requerimento o quadro técnico atualizado.

IMPORTANTE!

  • A falta de qualquer documento e/ou apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras impedirá o recebimento da documentação para análise.
  • Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos autenticados, esses poderão ser autenticados em cartório ou no CREF12/PE mediante apresentação de documento original e cópia simples.
  • A impressão de requerimentos e cópia de documentos é de responsabilidade do requerente.

O Certificado de Regularidade agora é digital! O mesmo está disponível para impressão no Serviços OnLine. (O certificado físico não é mais enviado pelos Correios, a pessoa jurídica é responsável pela impressão e exposição do mesmo.) 

• IMPUGNAÇÃO/RECURSO DE MULTA

  1. Requerimento de Impugnação de Multa/Recurso (preenchido com letra legível, datado, sem rasuras e assinado pelo Representante Legal, com reconhecimento de firma em cartório);
  2. Documentos comprobatórios complementares, provas anexas a solicitação.

IMPORTANTE!

  • A falta de qualquer documento e/ou apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras impedirá o recebimento da documentação para análise.
  • Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos autenticados, esses poderão ser autenticados em cartório ou no CREF12/PE mediante apresentação de documento original e cópia simples.
  • A impressão de requerimentos e cópia de documentos é de responsabilidade do requerente.

• SOLICITAÇÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO

  1. Requerimento de Solicitação de Prazo para Regularização Pessoa Jurídica (preenchido com letra legível, datado, sem rasuras e assinado pelo Representante Legal, com reconhecimento de firma em cartório);
  2. Documentos comprobatórios complementares, provas anexas a solicitação.

IMPORTANTE!

  • A falta de qualquer documento e/ou apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras impedirá o recebimento da documentação para análise.
  • Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos autenticados, esses poderão ser autenticados em cartório ou no CREF12/PE mediante apresentação de documento original e cópia simples.
  • A impressão de requerimentos e cópia de documentos é de responsabilidade do requerente.

• ANÁLISE FINANCEIRA

  1. Requerimento de Análise Financeira Pessoa Jurídica (preenchido com letra legível, datado, sem rasuras e assinado pelo Representante Legal, com reconhecimento de firma em cartório);
  2. Cópia dos documentos comprobatórios que justifique a solicitação de reembolso;
  3. Cópia dos documentos comprobatórios que justifique a análise de débito.

IMPORTANTE!

  • A falta de qualquer documento e/ou apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras impedirá o recebimento da documentação para análise.
  • Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos autenticados, esses poderão ser autenticados em cartório ou no CREF12/PE mediante apresentação de documento original e cópia simples.
  • A impressão de requerimentos e cópia de documentos é de responsabilidade do requerente.

• BAIXA OU CANCELAMENTO DE REGISTRO

  1. Requerimento de Baixa/Cancelamento de Registro Pessoa Jurídica (preenchido com letra legível, datado, sem rasuras e assinado pelo Representante Legal, com reconhecimento de firma em cartório);
  2. Cópia autenticada da documentação comprobatória da causa que a justifique (para cancelamento e baixa de registro);
  3. Cópia do comprovante de baixa empresarial das atividades perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica (para cancelamento de registro);
  4. Cópia do comprovante de baixa empresarial perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica quando for excluído do seu objeto social o oferecimento e/ou prestação de serviços nas áreas de atividades físicas, desportivas e similares (para cancelamento de registro).

IMPORTANTE!

  • A falta de qualquer documento e/ou apresentação de documentos ilegíveis ou com rasuras impedirá o recebimento da documentação para análise.
  • Nos casos em que seja necessária a apresentação de documentos autenticados, esses poderão ser autenticados em cartório ou no CREF12/PE mediante apresentação de documento original e cópia simples.
  • A impressão de requerimentos e cópia de documentos é de responsabilidade do requerente.

• OUTRAS SOLICITAÇÕES

Por força da Resolução CGSN 137/2017 (DOU de 06/12), que excluiu a atividade de “Personal Trainer” da lista de ocupações permitidas para enquadramento no MEI (Micro Empreendedor Individual), a partir de 04 de janeiro de 2018. Informamos aos interessados em solicitar registro no CREF12/PE no MEI, não poderá mais ser realizado por falta de respaldo legal, devendo buscar junto à Receita Federal reenquadramento em outra modalidade empresarial. Assim, as empresas para ingressarem com requerimento junto a este Conselho deverão apresentar a classificação correta junto à Receita Federal, haja vista que apenas as ocupações devidamente relacionadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional poderão ingressar como MEI, não havendo nenhuma hipótese na área de Educação Física. Observe-se o disposto no artigo 5º da Resolução CGSN 137/2017:
“Art. 5º Ficam suprimidas do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, as seguintes ocupações: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS, CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL e PERSONAL TRAINER”.