Para realizar qualquer solicitação junto ao CREF12/PE o requerente deverá estar em posse de toda a documentação necessária e todos os formulários específicos necessários, sendo que estes não serão aceitos com preenchimento incompleto, com rasuras, sem assinaturas e sem o reconhecimento de firma em cartório (quando necessário).
As solicitações poderão ser realizadas presencialmente na sede do CREF12/PE, via Correios, no CREF Visita através de procuração do requerente com firma reconhecida, outorgando plenos poderes ao procurador.
Para realizar o registro junto ao Conselho é necessário pagar a taxa de inscrição no CONFEF, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Clique aqui para a emissão do boleto.
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O Certificado de Regularidade agora é digital! O mesmo está disponível para impressão no Serviços OnLine. (O certificado físico não é mais enviado pelos Correios, a pessoa jurídica é responsável pela impressão e exposição do mesmo.)
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Por força da Resolução CGSN 137/2017 (DOU de 06/12), que excluiu a atividade de “Personal Trainer” da lista de ocupações permitidas para enquadramento no MEI (Micro Empreendedor Individual), a partir de 04 de janeiro de 2018. Informamos aos interessados em solicitar registro no CREF12/PE no MEI, não poderá mais ser realizado por falta de respaldo legal, devendo buscar junto à Receita Federal reenquadramento em outra modalidade empresarial. Assim, as empresas para ingressarem com requerimento junto a este Conselho deverão apresentar a classificação correta junto à Receita Federal, haja vista que apenas as ocupações devidamente relacionadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional poderão ingressar como MEI, não havendo nenhuma hipótese na área de Educação Física. Observe-se o disposto no artigo 5º da Resolução CGSN 137/2017:
“Art. 5º Ficam suprimidas do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, as seguintes ocupações: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS, CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL e PERSONAL TRAINER”.
História
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