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Ação conjunta do CREF12/PE com Vigilância Sanitária, Procon, Polícia Militar e Ministério Público interdita academia em Jaboatão dos Guararapes

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Ação conjunta do CREF12/PE com Vigilância Sanitária, Procon, Polícia Militar e Ministério Público interdita academia em Jaboatão dos Guararapes

Nesta terça-feira (24), o Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) interditou pela segunda vez uma academia localizada no bairro do Curado II, em Jaboatão dos Guararapes. A ação conjunta contou com a participação da Vigilância Sanitária, Procon municipal, Polícia Militar e o Ministério Público de Pernambuco.

A academia funcionava com as mesmas irregularidades recorrentes como equipamentos danificados e enferrujados, telhados e vidros quebrados, banheiros impróprios para uso, fiação elétrica exposta e também o proprietário não possuía formação acadêmica e registro no Conselho

No momento da fiscalização, o proprietário não se encontrava no local, apenas a mãe que recebeu a notificação do Ministério Público para comparecer na próxima segunda-feira (30), onde deverá apresentar sua defesa. Entre as recomendações também foi solicitado que o mesmo retirasse todos os equipamentos do local que não tinha nenhuma condição de uso.

“A importância da fiscalização é garantir que as pessoas que estejam se exercitando tenham um serviço de qualidade. E também se aquele profissional possui formação em Educação Física e registro profissional no Conselho. Caso a pessoa não seja um Profissional de Educação Física isso pode ocasionar danos para quem está se exercitando como lesões e até mesmo chegar a óbito dependendo do tipo de treinamento realizado. Então alertamos que a sociedade verifique se a academia tem registro no Conselho e possui responsável técnico e que seja um Profissional de Educação Física”, disse o chefe de Fiscalização do CREF12/PE, Marcelo Santos (CREF 005785 – G/PE).

“A condição para o exercício da profissão de Educação Física, independente do campo de atuação (escola, academia, hospital, esportes), é a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). Não basta ser ex-atleta ou ser formado em educação física, por exemplo. É indispensável estar regular junto ao CREF. Portanto, é imprescindível formação acadêmica em IES (Instituição de Ensino Superior) regular junto ao MEC e, claro, o registro no Conselho. Quem trabalha com Educação Física sem estar regular junto ao CREF responde criminalmente”, explicou o advogado e presidente do CREF de Pernambuco, Lúcio Beltrão (CREF 003574 – G/PE).

O CREF12/PE alerta a toda sociedade que cobre das academias que exponham em local visível o Certificado de Regularidade com o Conselho. Também é importante cobrar do Profissional de Educação Física que atende nos espaços a sua Cédula de Identidade Profissional (CIP). Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia anônima do exercício ilegal da profissão ou de espaços de prática da Educação Física clandestinos. Denuncie pelo telefone (81) 9 8877 6678, pelo e-mail fiscalizacao@cref12.org.br ou pelo nosso site: www.cref12.org.br. O sigilo é garantindo.