Você está visualizando atualmente <strong>CREF12/PE encontra irregularidades em várias escolas com Operação Volta às Aulas</strong>

CREF12/PE encontra irregularidades em várias escolas com Operação Volta às Aulas

  • Autor do post:
  • Categoria do post:notícias
  • Tempo de leitura:4 minutos de leitura

CREF12/PE encontra irregularidades em várias escolas com Operação Volta às Aulas

Entre os dias 06 e 10 de fevereiro, o Conselho de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) realizou a Operação Volta às Aulas. A ação teve como objetivo fiscalizar os Profissionais de Educação Física que atuam nas escolas públicas e privadas de Pernambuco e os locais de prática da Educação Física nas unidades de ensino, onde foram vistoriados os materiais e os locais das aulas práticas e observando a segurança para as crianças e adolescentes.

A Operação Volta às Aulas contou com três equipes de Orientação e Fiscalização do Conselho, que percorreram 71 unidades de ensino, onde 56 pessoas foram fiscalizadas, seis pessoas estavam atuando de forma irregular e 10 escolas estavam sem aulas de Educação Física.

“A condição para o exercício da profissão de Educação Física, independente do campo de atuação (escola, academia, hospital, quartel, etc), é a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). Não basta ser ex-atleta ou ser formado em educação física, por exemplo. É indispensável estar regular junto ao CREF. Portanto, é imprescindível formação acadêmica em IES (Instituição de Ensino Superior) regular junto ao MEC e claro o registro no Conselho. Quem trabalha com Educação Física sem estar regular junto ao CREF responde criminalmente” explica o advogado e presidente do CREF de Pernambuco, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).

Professores sem registro no CREF deverão imediatamente procurar a Autarquia Federal para se registrar sob pena de serem exonerados e demitidos de suas funções, sem prejuízo de responsabilização criminal por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90).

Pais e familiares devem exigir a CIP (Cédula de Identidade Profissional) dos professores de Educação Física. O CREF12/PE orienta que as famílias cobrem à gestão escolar, aos donos dos colégios, à secretaria de Educação e demais responsáveis para que seus filhos tenham, no mínimo, duas aulas de Educação Física por semana, ministrada por Profissional de Educação Física regular junto ao CREF. Além disso, é preciso exigir materiais como tatame, bolas, cones, cordas, bambolês e, claro, quadra coberta para não expor alunos e professores à chuva ou às doenças provocadas pela exposição ao sol. É obrigação das famílias e escolas estimular à prática regular de exercícios físicos orientados. Esse hábito começa na escola. A Educação Física traz benefícios cognitivos, sociais, motores, emocionais, metabólicos e cardiovasculares.

De acordo com o presidente do CREF12/PE, Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), a Operação Volta às Aulas ratifica o compromisso com a Educação Física e a Sociedade. “Queremos garantir, no mínimo, três aulas semanais de educação física, por turma, ministradas por Profissional de Educação Física regular junto ao CREF. Quadras cobertas em todas as escolas, carga horária de treinamento, o pagamento do novo piso salarial, além de boas condições de trabalho para todos os profissionais. Em cumprimento à legislação e respeito à sociedade e aos profissionais éticos, continuaremos as fiscalizações nas escolas municipais, estaduais, federais e privadas, bem como todos os locais denunciados”.