CÓDIGO PROCESSUAL DE ÉTICA

Art. 25 – A sindicância será instaurada:
II− mediante denúncia escrita, na qual conste o relato circunstanciado dos fatos e, quando possível, a qualificação do Profissional Denunciado, com a indicação das provas documentais, além de identificação do Denunciante, devendo acompanhar cópias de identidade, CPF, comprovante de endereço, incluindo todos os meios eletrônicos disponíveis para contato.

Preencha o formulário abaixo para fazer uma denúncia ética.
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Documentos, fotos ou vídeos.
Assinatura Clara