RECURSO DE PROCESSO ÉTICO
2ª e 3ª INSTÂNCIA

CÓDIGO PROCESSUAL DE ÉTICA

Art. 42 – Caberá recurso da decisão que determinar a suspensão cautelar do exercício profissional, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ao CRE quando esta for proferida pelo Plenário do CREF, ou perante o CSE, quando a decisão for exarada pelo CRE. 

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Recurso de
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