Transferência de registro e registro secundário: conheça os procedimentos necessários

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O Sistema CONFEF/CREFs é formado por 20 CREFs regionais, que abrangem todos os 26 estados do país e também o Distrito Federal. Caso um profissional passe a trabalhar em outro estado, que não seja da área de abrangência do CREF de origem, é necessário realizar a solicitação de transferência de registro. Já para os profissionais que precisem trabalhar de maneira permanente em mais de um estado, a solicitação requerida é a de registro secundário, para estar ativo nos dois ou mais CREFs dos locais de trabalho. Existem exceções para ambas as solicitações, confira abaixo os trâmites para cada situação.

A transferência de registro ocorre em virtude de mudança permanente (período maior que 180 dias) do domicílio profissional. Nesses casos, o profissional deve solicitar junto ao CREF de destino a transferência mediante requerimento, junto com duas fotos 3/4 para documento oficial, pagamento da anuidade vigente no CREF de origem (caso haja) e comprovante de endereço de onde irá residir. Após o deferimento de processo de transferência, é necessário que o profissional compareça novamente ao conselho para apresentar os documentos para registro.

A solicitação de registro secundário ocorre quando o profissional irá exercer a profissão, permanente (mais de 180 dias) e cumulativamente, na área de abrangência de outro CREF, além daquele em que se está registrado e domiciliado. A solicitação deve ser feita no CREF de onde irá atuar, com os seguintes documentos: requerimento de registro secundário, termo de compromisso ético profissional, duas fotos 3×4 para documento oficial e comprovante de residência atual.

Após a conclusão do processo do registro secundário será fornecido ao profissional um novo número de registro, acrescido do S ao final, exemplo: CREF 000001-G/PE-S. Pode solicitar tantos registros secundários em quantos CREFs forem precisos. A anuidade será paga nos dois ou mais CREFs, tendo direito ao desconto oferecido no início do ano a partir do segundo ano com registro secundário. Caso o profissional transfira sua atividade principal para a área de abrangência do CREF secundário, deverá obedecer aos procedimentos de transferência de registro.

Cidades nas fronteiras

Além do período menor a 180 dias, existe outra situação que isenta o profissional de solicitar transferência ou registro secundário. Os profissionais que residem próximos às fronteiras de CREFs e trabalham em mais de um estado, ficam vinculados ao CREF do local de domicílio. Exemplo: o profissional que mora em Petrolina e trabalha em Juazeiro-BA, não precisa solicitar a transferência ou registro secundário para o CREF13/BA, no entanto deve informar o CREF12/PE que atua em mais de um estado e não ser responsável técnico fora de seu estado de origem.