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CREF12/PE se reune com o delegado Renato Leite, novo Chefe da Polícia Civil em Pernambuco

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O Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), presidente do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) e o Assessor Parlamentar do CREF12/PE, Marcelo Caldas se reuniram com o Delegado Renato Leite, novo Chefe da Polícia Civil em Pernambuco, na sede da Polícia Civil de Pernambuco, no Recife/PE.

Combater o exercício ilegal da profissão foi um dos principais temas conversados no encontro. “A reunião reafirmou a parceria entre o CREF12/PE e a Polícia Civil. Vamos dar foco total nas pessoas sem registro no CREF que trabalham nos mais diversos locais (escolas, academias, praças, condomínios, etc), inclusive na Internet. A parceria com a Polícia Civil vai auxiliar no combate aos leigos que atuam de forma clandestina em Pernambuco“, destacou Lúcio Beltrão.

As pessoas físicas e jurídicas que estão irregulares junto ao CREF responderão pelos crimes de exercício ilegal da profissão (artigo 47 da Lei das Contravenções Penais), propaganda enganosa (artigo 67 da Lei nº 8.078/90) e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais, cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98).

Perfis do Instagram e demais redes sociais (de blogueiros, influenciadores digitais e outros leigos) que funcionam de maneira ilegal ao oferecer treinos, dicas e outras atividades privativas do Profissional de Educação Física no estado de Pernambuco poderão ser bloqueados, sem prejuízo dos demais encaminhamentos legais. Todos que atuam na área de Educação Física sem a devida regularidade junto ao CREF responderão criminalmente conforme prevê a legislação.

“Médico, nutricionista, engenheiro, fisioterapeuta, estagiário, coach, blogueiro, artista, fisiculturista, estudante universitário, atleta, pedagogo, influenciador digital, advogado ou qualquer outro profissional não pode orientar, dar dicas ou prescrever exercício físico. Apenas o profissional de Educação Física tem essa prerrogativa. Qualquer outro que faça algo dessa natureza responderá criminalmente”, afirmou o presidente do CREF de Pernambuco, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), que além de Profissional de Educação Física, também é advogado.

O CREF12/PE destaca que é preciso um trabalho interligado entre as equipes da Polícia Civil, Militar e Federal, Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Federal (MPF), Parlamentares, Sindicatos, Associações e Conselhos Profissionais para combater as diversas irregularidades na área. O CREF12/PE ressalta ainda sobre a importância de cobrar ao Profissional de Educação Física, que atua nos mais diversos espaços de prática, a sua Carteira de Identidade Profissional (CIP).

Quem souber de quaisquer irregularidades, denuncie! Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia de exercício ilegal da profissão ou de espaços de prática da Educação Física irregulares. As denúncias devem ser feitas através do site da autarquia (https://www.cref12.org.br/denuncia/) – com os máximo de informações possíveis (fotos, vídeos, link, print, endereço, dias e horários das irregularidades).