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O CREF12/PE solicitou novamente aos 81 senadores no Senado Federal, o andamento do PL 4011/2019 que altera o art. 282 do Código Penal, para tipificar o exercício ilegal das profissões de saúde de nível superior no país.

O PL altera a denominação e a descrição da conduta no crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, para estendê-lo às profissões de assistente social, biólogo, biomédico, Profissional de Educação Física, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico veterinário, nutricionista, psicólogo ou terapeuta ocupacional.

Além disso, O CREF12/PE enviou um ofício ao Senador pernambucano, Fernando Dueire (MDB-PE), para que ele seja o relator do Projeto de Lei nº 4011, de 2019.

Vale ressaltar que a tipificação do exercício ilegal das profissões é uma medida de extrema importância para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados à população. A ampliação dessa legislação para abranger as profissões reflete a necessidade de proteger não apenas a integridade física da sociedade, mas também que os serviços sejam oferecidos por profissionais qualificados.

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