REGISTRO SECUNDÁRIO DE PESSOA FÍSICA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O requerimento precisa ser assinado eletronicamente usando a conta GOV.BR, através do Portal de Assinatura Eletrônica, ou certificado digital ICP-Brasil. Quando não for possível, assinar igual ao RG.

PAGAMENTO DA ANUIDADE

Pagamento da Anuidade

Assim que o requerimento de registro é deferido, o CREF envia ao profissional o boleto da anuidade para pagamento, cujo valor será calculado proporcionalmente aos meses restantes do ano. Só após a quitação e compensação bancária desse boleto é que o número de registro é concedido.

Recém-formado 

Recém-formados que solicitarem o registro em até 60 dias após a colação de grau terão 10% de desconto na anuidade vigente. O benefício é cancelado caso o pagamento não seja realizado até o vencimento do boleto.

Obrigação anual

A partir do registro, o profissional fica obrigado a recolher a anuidade a cada exercício (ano), conforme as disposições legais vigentes. A anuidade começa a ser gerada pelo simples fato de estar registrado, ela só cessa com a baixa, nulidade ou cancelamento do registro.

Forma de pagamento

Boleto à vista, podendo ser pago via QR Code PIX.

Mês do registroAnuidade proporcional
JaneiroR$ 635,15
FevereiroR$ 582,22
MarçoR$ 529,29
AbrilR$ 476,36
MaioR$ 423,43
JunhoR$ 370,50
JulhoR$ 317,57
AgostoR$ 264,65
SetembroR$ 211,72
OutubroR$ 158,79
NovembroR$ 105,86
DezembroR$ 52,93