Primeiramente, é necessário verificar o valor atualizado do débito e as condições de desconto previstas na Portaria CREF12/PE nº 193.
Conforme a normativa, poderá ser concedido desconto sobre multas e juros incidentes sobre o valor do débito, observando-se que cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica.
Condições de pagamento:
Em caso de dúvidas relacionado aos descontos acima, entre em contato com o Setor de Negociação pelo WhatsApp: (81) 98877-6668
Caso o profissional não consiga aderir às condições previstas na normativa vigente, poderá apresentar contraproposta formal, acompanhada de documentos que justifiquem a solicitação, como pedido de desconto maior, ampliação do número de parcelas ou outra condição diferenciada.
A contraproposta será analisada pelo setor responsável, conforme os critérios administrativos aplicáveis.