Meu CREF Primeiro

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) criou com a Portaria 082/2019 o programa “Meu CREF Primeiro”. A ideia é entregar a Cédula de Identidade Profissional (CIP) a todos os formandos em Educação Física do estado de Pernambuco na colação de grau.

A CIP (Cédula de Identidade Profissional) é o documento que garante ao profissional o direito de exercer a profissão. A iniciativa do CREF12/PE busca facilitar a entrada dos profissionais recém-formados no mercado de trabalho.

“É preciso ter consciência de que só pode entrar no mercado de trabalho quem está habilitado com sua Cédula de Identidade Profissional (CIP). Esse é o objetivo do Meu CREF Primeiro. Alertar que é preciso primeiro ter a carteira do CREF. Só depois o exercício profissional. Queremos entregar todas as CIPs na colação de grau” informou o presidente Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).

Todas as Instituições de Ensino Superior (IES) do estado de Pernambuco precisam aderir ao convênio e beneficiar os estudantes e a sociedade.

É necessário que a Instituição envie para o CREF12/PE antecipadamente o convite da formatura, com data, local e horário, nominata dos formandos em papel timbrado, carimbada e assinada, atestando a data da colação de grau, CPF e a base legal de cada acadêmico. O CREF12/PE precisa ainda da documentação dos formandos:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Formulário de Registro de Pessoa Física, devidamente preenchido, impresso, datado e assinado (CLIQUE AQUI);
  • Foto 3×4 atual, colorida e em fundo branco para documento oficial;
  • RG  – Carteira de Identidade;
  • CPF (Caso não conste no RG);
  • Comprovante de residência (conta de consumo expedida há no máximo 90 dias, em nome do requerente ou dos pais e residente no estado de Pernambuco);
  • Termo de Compromisso Ético Profissional (CLIQUE AQUI);
  • Comprovante de pagamento da taxa de inscrição junto ao CONFEF (CLIQUE AQUI);
    ATENÇÃO: o boleto deverá ser pago antes de solicitar o registro. Fique atento para não realizar um agendamento de pagamento, pois só será aceito o pagamento efetivado;
  • Diploma de Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física, frente e verso, devidamente assinado no campo “diplomado”, ou certificado de conclusão de curso, constando a data efetiva de colação de grau, com até 180 dias da data da mesma (não será aceito certificado de conclusão do curso constando data prevista de colação de grau, antes de registrar-se é imprescindível já ter colado grau);
  • Histórico escolar da graduação de Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física (caso tenha matérias aproveitadas de outra graduação também é necessário o envio do outro histórico com as referidas matérias ou de um documento da faculdade informando o motivo da dispensa das matérias);
  • Todos os Termos de Compromisso dos Estágios (TCE) assinados por Profissional de Educação Física regular junto ao CREF (opcional);
  • Certidão, Certificado ou Declaração de Conclusão, indicando a data de autorização e reconhecimento do curso, data de ingresso e conclusão do referido curso, data de colação de grau já realizada, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física, conforme as Resoluções do CNE, qual seja:
    → Resolução CFE nº 03/1987 e anteriores: Licenciatura em Educação Física – área de atuação Plena, Bacharelado em Educação Física – área de atuação Bacharelado, Licenciatura/Bacharelado em Educação Física – área de atuação Licenciatura/Bacharelado – plena.
    → Resolução CNE/CP nº 01/2002, nº 02/2002 ou n° 02/2015 – Licenciatura em Educação Física – área de atuação Educação Básica.
    → Resolução CNE/CES nº 07/2004 e nº 04/2009 – Bacharelado em Educação Física – área de atuação Bacharelado.
    Modelo de Certificado de Conclusão de Curso.