SISTEMA CONFEF/CREFs OFERECE NOVAS OPÇÕES DE QUITAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS

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O Sistema CONFEF/CREFs lança o I Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) 2017/2018, através da Resolução CONFEF nº 343/2017, sendo criadas novas condições de pagamento e parcelamento de dívidas, com objetivo de facilitar a regularização financeira dos registrados que apresentem algum débito, estando a dívida em qualquer instância administrativa ou judicial.

Com isso, os Profissionais de Educação Física ou Pessoas Jurídicas que apresentem débito de anuidades vencidas até 31/12/2016; multas aplicadas e; parcelamentos anteriores não quitados com o CREF12/PE poderão aderir ao Programa e serão beneficiados com: a) parcelamento com maior número de parcelas e b) descontos que poderão chegar até 100% do valor da multa e dos juros oriundos dos débitos.

Com adesão ao Programa os débitos existentes em nome do Profissional de Educação Física ou da Pessoa Jurídica serão consolidados, a partir da data de entrega do requerimento. Os débitos poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo o desconto do valor dos juros e multas reduzidos de acordo com o número de parcelas, conforme o estabelecido na Resolução CONFEF nº 343/2017.

Para aderir ao Programa, os Profissionais ou Representantes Legais de Pessoas Jurídicas deverão comparecer à sede do CREF12/PE, localizada na Rua Carlos de Oliveira Filho, Nº54, Prado, Recife, portando o requerimento e os documentos necessários para a adesão (ambos disponíveis no menu de serviços do site www.cref12.org.br – PESSOA FÍSICA e PESSOA JURÍDICA).

Finalmente, ALERTAMOS que o prazo para requerer adesão ao I Programa de Recuperação de Crédito 2017/2018 será de 05/03/2018 a 29/06/2018.

 

Para adesão ao I Programa de Recuperação de Créditos 2017/2018 é necessário o agendamento através do telefone: (81) 99463-6141.

 

Percentual de descontos aplicados