NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS PROFISSIONAIS APTOS A VOTAR NA ELEIÇÃO DE 2018
Em razão de questionamentos com relação ao não recebimento do material eleitoral, via Correios, por Profissionais de Educação Física aptos a votar, esclarecemos o seguinte:
a) O CREF12/PE mantém contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios, conforme demonstra o contrato em anexo.
b) Dentro do prazo previsto no Regimento Eleitoral, baseando-se na nominata da época, foram entregues aos Correios correspondências com material eleitoral destinadas aos profissionais, conforme recibo de entrega em anexo.
c) Posteriormente, foram, periodicamente, observados a regularização dos profissionais, assim, tornando-os aptos a votar, consequentemente, foi enviado o material eleitoral, comprovando-se com o recibo de entrega das correspondências aos Correios, em anexo.
Desta forma a partir da entrega aos Correios, a responsabilidade de entrega das correspondências passa a ser daquela Empresa.
d) Esclarece-se, ainda, que as correspondências foram enviadas de forma simples, este tipo de envio é respaldado no Regimento Eleitoral. Não havendo possibilidade de rastreamento.
e) Esclarece-se, também, que as correspondências devolvidas são entregues na Sede do CREF12/PE, que, atualmente, constam 27 (vinte e sete) correspondências devolvidas.
f) Esclarece-se, finalmente, que o sistema eleitoral adotado é híbrido, consistindo em presencial e via postal, assim, na hipótese de o profissional não receber o material eleitoral, este poderá votar presencialmente.
Recife, 31 de outubro de 2018
Olga Paiva
Gerente Geral CRFE12/PE