Cerca de mil profissionais se registram anualmente no CREF12/PE. Para que estes profissionais recebam a cédula de identidade profissional (CIP) são necessárias algumas etapas até que seja efetivado seu registro. Saiba abaixo quais são os documentos e procedimentos para solicitação de registro junto ao Conselho.
Para ser registrado no CREF12/PE é necessário ter concluído a graduação em Educação Física e ter realizado a colação de grau. Antes de comparecer a sede do conselho, aos polos avançados ou enviar os documentos pelos correios, o recém-graduado deve registrar um pré-cadastro com suas informações pessoais no site do CREF12/PE.
Após a realização do pré-cadastro, o solicitante irá gerar no site do CONFEF o boleto da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00. No site do CREF12/PE, o profissional irá imprimir o requerimento de registro e o termo de compromisso ético profissional, que devem ser entregues no ato da inscrição. Junto com os requerimentos e o boleto, alguns documentos são necessários para registro no conselho, são eles:
2 fotos ¾ com fundo branco; RG* e CPF; comprovante de residência (de até 90 dias); declaração de conclusão de curso**, constando a base legal do respectivo curso; histórico da graduação; e diploma***, caso já tenha sido emitido. Todos os documentos devem ser entregues a via original e uma cópia simples e caso seja enviado pelos correios todos deverão ser cópias autenticadas.
No ato do registro, caso seja presencial na sede, o profissional realizará a biometria. Com ela, o mesmo pode solicitar posteriormente por e-mail para que sua cédula seja enviada para seu endereço residencial. O prazo para que a cédula de identidade profissional seja confeccionada é de até 30 dias. Nesse período, o profissional irá receber por e-mail o boleto da anuidade, junto com seu número de registro.
O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h e na sexta-feira, de 9h às 12h, apenas por agendamento, que pode ser feito por telefone ou pelo whatsapp (81) 3226-0996.
* a carteira de habilitação nacional (CNH) não é aceita nesse procedimento como RG, pois o mesmo tem sua data de emissão impresso na cédula de identidade profissional.
** A declaração de conclusão de curso tem validade de 2 anos, após esse prazo é necessário também a entrega do diploma ou protocolo de tramitação do diploma.
*** Quando se tratar de diploma estrangeiro, este deve ser devidamente revalidado na forma da legislação em vigor.