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A anuidade 2019 teve seu primeiro desconto oferecido para pagamento até o dia 08 de fevereiro, tanto à vista quanto parcelado. Quem optou pelo parcelamento, em 3 vezes, teria os meses de março e abril para pagamento das parcelas subsequentes. No entanto, os profissionais e representantes de pessoa jurídica que não pagaram a segunda parcela, vencida no dia 8 de março, ainda podem realizar o pagamento sem perder o desconto inicial, dentro do prazo de 30 dias, até 08/04/2019, para pagar a parcela em atraso.

O boleto referente a 2ª parcela da anuidade 2019 em atraso, será acrescido multa de 2% sobre o valor da parcela, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, além da atualização monetária pelo IPCA. Esse boleto pode ser emitido nos Serviços Online no site do CREF12/PE ou solicitado através do e-mail boletos@cref12.org.br ou pelos fones: 98876-5729 e 98877-6690.

Não perca os descontos iniciais da anuidade 2019. Para quem ainda não iniciou o pagamento da anuidade, o desconto atual está de até 30%, com o valor de R$ 422,15 para pessoa física e R$ 1.043,28 para pessoa jurídica. Consulte nossa tabela de valores, com prazos e vencimento dos descontos.

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