Os Profissionais Delegados

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No dia 22 de agosto de 2019, o Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) deu posse a 13 Profissionais Delegados. Estes são Profissionais de Educação Física que exercerão de forma voluntária e honorífica, pelo prazo de um ano, a função de Delegado do CREF12/PE.

Os Profissionais Delegados são indicados pela Diretoria do CREF12/PE e todos os requisitos para a indicação, bem como as atribuições dessa função honorífica e motivos para desligamento do delegado da função estão elencadas na Resolução 074/2019 do CREF12/PE (https://www.cref12.org.br/wp-content/uploads/2019/06/RESOLU%C3%87%C3%83O-074.pdf).

Para evitar quaisquer dúvidas esclarecemos que os Delegados não fazem fiscalização, não enviam ofícios e não são funcionários do nosso Conselho Profissional.

Aos Profissionais Delegados cabem as atribuições (previstas no art. 5º da Resolução 074/2019) de recepcionar documentos enviados pela sede do CREF12/PE e disponibilizá-los para retirada pelos profissionais, prestando os esclarecimentos necessários; buscar parcerias e convênios com as mais diversas empresas para a concessão de descontos aos profissionais de Educação Física; assessorar os Conselheiros nas ações do CREF12/PE; orientar pessoas físicas e jurídicas para o cumprimento da Lei 9696/98 (que regulamenta a profissão de Educação Física); e as demais previstas na Resolução 074/2019.

O Profissional Delegado é um parceiro do CREF12/PE que deve buscar o fortalecimento do conselho e consequentemente a valorização da profissão.

Contamos com a colaboração de todos que fazem nosso conselho profissional. Nos procure se tiver interesse em ser Delegado Profissional ou indicar alguma empresa para ser conveniada(parceira).

Diretoria do CREF12/PE.