Conselheiros debatem campanha de anuidade 2020

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Com a presença de 18 conselheiros foi realizada, na sede do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), a 9ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CREF12/PE de 2019. Inicialmente, aprovou-se por unanimidade a Ata da 8ª Reunião Plenária realizada no dia 26/09/2019. Em seguida passou-se ao Expediente, Comunicações e Participações da Presidência, Diretoria, Conselheiros, Cargos Comissionados e Ações Fiscalizatórias. Neste momento são apresentados todos os eventos que o CREF12/PE esteve presente.

Posteriormente houve discussão e aprovação de 04 (quatro) resoluções:
Resolução 085/2019 (Dispõe sobre o orçamento do exercício de 2020 do CREF12/PE) –Resolução 086/2019 (Dispõe sobre os valores das anuidades das Pessoas Físicas e Jurídicas devidas ao CREF12/PE, para o exercício de 2020). Para 2020 o CONFEF manteve o valor da anuidade: PESSOA FÍSICA: R$ 603,07 e PESSOA JURÍDICA: R$ 1.490,40.

O CREF12/PE dará desconto para PESSOA FÍSICA:

a) de 02/01/2020 até 10/02/2020, para pagamento em parcela única, no valor de R$ 349,78 (trezentos e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos);

b) de 02/01/2020 até 10/02/2020, para pagamento parcelado, o valor será de R$ 410,09 (quatrocentos e dez reais e nove centavos), podendo ser dividido em até 03 (três) parcelas iguais e consecutivas;

c) de 11/02/2020 até 30/04/2020, para pagamento em parcela única, no valor de R$ 422,15 (quatrocentos e vinte e dois reais e quinze centavos) ou podendo o mesmo valor ser parcelado em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas;

d) de 01/05/2020 até 30/06/2020, para pagamento em parcela única, no valor de R$ 482,46 (quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos) ou podendo o mesmo valor ser parcelado em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas;

As PESSOAS JURÍDICAS terão descontos variáveis por data do pagamento e enquadramento (Microempresa, Empresário Individual e demais Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES Nacional; capital social de até R$ 5.000,00; capital social de R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00; e capital social acima de R$ 10.000,00.

Os boletos não serão enviados pelos Correios. Estarão disponíveis exclusivamente na página eletrônica (site) do CREF12/PE, sendo de inteira responsabilidade do Profissional de Educação Física ou da Pessoa Jurídica solicitar junto ao CREF12/PE o boleto para pagamento, caso não consiga gerá-lo no site (página eletrônica) do CREF12/PE em Serviços online. O pagamento da anuidade 2020 poderá ser realizado através de Boleto bancário ou cartão de crédito/débito.

Resolução 087/2019 (Dispõe sobre a concessão de diárias e as demais verbas indenizatórias do CREF12/PE)
Resolução 088/2019 (Dispõe sobre os valores das multas (penalidades) devidas ao CREF12/PE, a partir do exercício de 2020).

Todas as Resoluções estão disponíveis no site do CREF12/PE.