VÍDEO: CREF12/PE detalha ações de fiscalização nas escolas

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Lembramos que para trabalhar em ESCOLAS é obrigatório o registro no CREF e ter cursado Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Física. Esclarecemos ainda que o MEC não tem nenhuma competência para tratar sobre regulamentação do exercício profissional. O Ministério da Educação normatiza as condições para que o ensino funcione no país, e capacita o Licenciado a estar nas condições técnicas para exercer a profissão. No entanto para exercê-la, deve obedecer às condições para o Exercício da Profissão de professor de Educação Física, nos termos da Lei 9696/98. O próprio Ministério da Educação já se manifestou sobre o caso através da Nota Técnica MEC/SERES 392/2013. Deste modo, a condição para o exercício da profissão de professor de Educação Física, independente do campo de atuação, é o Registro Profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Se souber de quaisquer irregularidades, DENUNCIE!