CREF12/PE articula ações e projetos de lei em todas as esferas governamentais

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O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) enviou ofício para vereadores, prefeitos, deputados estaduais, deputados federais, senadores, governador e Presidente da República colocando nossa autarquia à disposição para consulta, diálogo, orientação, parcerias e/ou reuniões no sentido de contribuir nos Projetos de Lei e nas políticas públicas de educação, saúde, esportes, segurança pública, ressocialização, turismo, lazer, assistência social, juventude, entre outras áreas transversais que a Educação Física faz a diferença.

SUGESTÕES AOS VEREADORES E PREFEITOS:

1) Lei Municipal para que os conteúdos/aulas de Educação Física na Educação Infantil, Ensino Fundamental (anos Iniciais e anos Finais) e Ensino e Médio sejam, ministrados única e exclusivamente por professores(as) de Educação Física, licenciados(as) e registrados(as) no conselho profissional.

2) Lei Municipal (iniciativa do Executivo e apoio do Legislativo) que reduza o IPTU e o Imposto Sobre Serviço (ISS) para Academias e demais Pessoas Jurídicas registradas no CREF12/PE, uma vez que estes locais promovem saúde e previnem doenças.

3) Lei Municipal para garantir a obrigatoriedade de instalação de abrigo de proteção solar nos locais de Educação Física, tais como academias (da saúde, das cidades, etc), quadras, praças, parques e outros.

4) Lei Municipal sobre a política de prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar (para oferecer, por exemplo, protetor solar e camisas com proteção UV).

5) Parcerias, cobranças e conscientização para que tenhamos quadras poliesportivas cobertas em todas as escolas (públicas e privadas), bem como investimento na compra e reposição de materiais didáticos essenciais de trabalho do(a) profissional de Educação Física como material didático, livros, bolas (para handebol, vôlei, basquete, futebol, etc), tabelas, barras, raquetes, cones, bambolês, redes, tatames, padrão, step, etc.

6) Realização de amplas campanhas, durante todo o ano, para conscientização da população sobre a importância do exercício físico orientado por Profissional de Educação Física habilitado para prevenir e combater doenças.

7) Estimular a participação das escolas (públicas e privadas) nos Jogos Escolares; garantindo, portanto, carga horária de Iniciação Esportiva/Treinamento, com Profissional de Educação Física (habilitado).

8) Inserção do Profissional de Educação Física, preferencialmente via concurso público, no SUS (Sistema Único de Saúde) em locais como NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e UBS (Unidade Básica de Saúde).

9) Nos termos da Lei Estadual 16609/2019 (Semana Estadual do Profissional de Educação Física), difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre questões de educação física, através de planejamento, programação, realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas e seminários; iluminação de prédios públicos (como Câmara de Vereadores, Prefeitura, praças e pontos turísticos) na cor verde (cor da Educação Física); conscientizar a população sobre a importância para saúde da prática de atividade física regularmente, sistematizada e orientada; e contribuir para a valorização do Profissional de Educação Física.

10) Funcionamento Pleno do Conselho Municipal de Esportes, com participação efetiva de Profissionais de Educação Física.

11) Regulamentação, organização e disciplina dos espaços públicos (a exemplo de parques, praças, praias, etc) permitindo que apenas Profissionais de Educação Física, regulares junto ao conselho profissional, possam trabalhar com atividades físicas, proibindo, portanto, que leigos/curiosos prejudiquem a saúde da população.

12) Disponibilidade para convocação de audiências públicas com representação do Conselho Regional de Educação Física e demais setores da área para temas relevantes no âmbito da Educação Física.

13) Fomento de oportunidades de formação para pessoas que possuem notório, sistemático e responsável trabalho social, mas que não possuem condições de estudar Educação Física no ensino formal superior.

14) Inserção do(a) Profissional de Educação Física nos grupos de trabalho ligados aos eventos esportivos, culturais, de saúde, de educação, de lazer, de (re)organização do espaço público e outros que podem ser também assessorados por Profissionais de Educação Física qualificados(as).

15) Fiscalização e acompanhamento técnico especializado na aplicação de recursos em eventos ligados direta ou indiretamente à Educação Física.

16) Lei Municipal para que o Exercício Físico seja incluído na lista de serviços essenciais – semelhante à Lei (em Santa Catarina) Estadual nº 17.941/2020 e Lei Municipal (Rio de Janeiro) nº 6803/2020.

SUGESTÕES AOS DEPUTADOS ESTADUAIS E GOVERNO DE PERNAMBUCO:

1) Apoio o PL 442/2019 para que os conteúdos curriculares da disciplina Educação Física no Ensino Infantil, Fundamental (anos iniciais e anos finais) e Médio, em escolas públicas e privadas, sejam ministrados única e exclusivamente por Profissionais de Educação Física, licenciados em nível superior, registrados no conselho profissional. A ideia é ratificar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação (Lei 9394/96) quando diz que a educação física é obrigatória em toda a educação básica (Art. 26, § 3º) e a Lei 9696/98 que afirma que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.

2) Lei Estadual (iniciativa do Executivo e apoio do Legislativo) que reduza os impostos para Academias e demais Pessoas Jurídicas registradas no CREF12/PE, uma vez que estes locais promovem saúde e previnem doenças.

3) Lei Estadual – semelhante à Lei Distrital nº 2800/2001 (Câmara Legislativa do Distrito Federal) – para garantir a obrigatoriedade de instalação de abrigo de proteção solar nos locais de Educação Física, tais como academias (da saúde, das cidades, etc), quadras, praças, parques e outros.

4) Lei Estadual – semelhante à Lei Distrital nº 4182/2008 (Câmara Legislativa do Distrito Federal) – que institui a política de prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar (para oferecer, por exemplo, protetor solar e camisas com proteção UV).

5) Parcerias, cobranças e conscientização para que tenhamos quadras poliesportivas cobertas em todas as escolas (públicas e privadas), bem como investimento na compra e reposição de materiais didáticos essenciais de trabalho do(a) profissional de Educação Física como material didático, livros, bolas (para handebol, vôlei, basquete, futebol, etc), tabelas, barras, raquetes, cones, bambolês, redes, tatames, padrão, step, etc.

6) Realização de amplas campanhas, durante todo o ano, para conscientização da população sobre a importância do exercício físico orientado por Profissional de Educação Física habilitado para prevenir e combater doenças.

7) Estimular a participação das escolas (públicas e privadas) nos Jogos Escolares; garantindo, portanto, carga horária de Iniciação Esportiva/Treinamento, com Profissional de Educação Física (habilitado).

8) Inserção do Profissional de Educação Física, preferencialmente via concurso público, no SUS (Sistema Único de Saúde) em locais como NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e UBS (Unidade Básica de Saúde).

9) Nos termos da Lei Estadual 16609/2019 (Semana Estadual do Profissional de Educação Física), difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre questões de educação física, através de planejamento, programação, realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas e seminários; iluminação de prédios públicos (como Câmara de Vereadores, Prefeituras, Tribunais, Alepe, praças e pontos turísticos) na cor verde (cor da Educação Física); conscientizar a população sobre a importância para saúde da prática de atividade física regularmente, sistematizada e orientada; e contribuir para a valorização do Profissional de Educação Física.

10) Funcionamento Pleno dos Conselhos Municipais e Estadual de Esportes, com participação efetiva de Profissionais de Educação Física.

11) Regulamentação, organização e disciplina dos espaços públicos (a exemplo de parques, praças, praias, etc) permitindo que apenas Profissionais de Educação Física, regulares junto ao conselho profissional, possam trabalhar com atividades físicas, proibindo, portanto, que leigos/curiosos prejudiquem a saúde da população.

12) Disponibilidade para convocação de audiências públicas com representação do Conselho Regional de Educação Física e demais setores da área para temas relevantes no âmbito da Educação Física.

13) Fomento de oportunidades de formação para pessoas que possuem notório, sistemático e responsável trabalho social, mas que não possuem condições de estudar Educação Física no ensino formal superior.

14) Inserção do(a) Profissional de Educação Física nos grupos de trabalho ligados aos eventos esportivos, culturais, de saúde, de educação, de lazer, de (re)organização do espaço público e outros que podem ser também assessorados por Profissionais de Educação Física qualificados(as).

15) Fiscalização e acompanhamento técnico especializado na aplicação de recursos em eventos ligados direta ou indiretamente à Educação Física.

16) Alteração e atualização da Lei nº 12.258, de 22 de agosto de 2002 (Lei da Meia Entrada). Atualmente, a Lei só assegura o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para o ingresso em casas que proporcionem eventos culturais aos professores e servidores, ativos e aposentados, vinculados a secretarias de educação municipais e estadual. Ficam de fora, portanto, os professores autônomos, os professores de escolas privadas, professores de academias e similares. Propomos a Cédula de Identidade Profissional (CIP) do CREF como prova de condição para recebimento do benefício.

17) Lei Estadual para que o Exercício Físico seja incluído na lista de serviços essenciais – semelhante à Lei (em Santa Catarina) Estadual nº 17.941, de 8 de maio de 2020, que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Santa Catarina. A Lei sancionada pelo governador partiu do Projeto de Lei 119.4/2020, de autoria do deputado estadual Fernando Krelling, conselheiro do CREF3/SC.

SUGESTÕES AOS SENADORES, DEPUTADOS FEDERAIS E GOVERNO FEDERAL:

  1. Apoio ao Projeto de Lei do Senado n° 488, de 2015 (Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para estabelecer que a educação física, a ser ministrada exclusivamente por professor com licenciatura em Educação Física, registrado no Conselho Profissional).
  • Apoio ao Projeto de Lei n° 4011, de 2019 (Altera o art. 282 do Código Penal, para tipificar o exercício ilegal das profissões de saúde de nível superior, como assistente social, biólogo, biomédico, profissional de educação física, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico veterinário, nutricionista, psicólogo ou terapeuta ocupacional).
  • Apoio ao Projeto de Lei n° 4614, de 2019 (Altera a Lei nº 8.650, de 20 de abril de 1993, para obrigar a presença de um Profissional de Educação Física nas entidades formadoras de atletas e nas escolinhas de futebol onde se realizam a iniciação e a formação esportiva).
  • Apoio ao PL 10367/2018 e PL 6750/2016 (Altera a alínea “a” do inciso II e o inciso I do § 2º do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução dos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas que atuem na área de educação física como despesas médicas na apuração do imposto de renda das pessoas físicas).
  • Apoio ao PL 3929/2019 (Estabelece o mínimo de três horas-aulas semanais de educação física nas escolas de educação básica).
  • Emendas Parlamentares para que possamos melhorar as condições de trabalho do Profissional de Educação de Física em todo o estado de Pernambuco; construção de quadras cobertas; sala de dança, ginástica e lutas; apoio a projetos sociais, etc.
  • Defesa intransigente em favor da sociedade no sentido de garantir o fortalecimento dos conselhos profissionais;
  • Exigir a formação superior, conhecimento científico, biológico, pedagógico e ético entre outros para se trabalhar com crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiência, etc. É necessário estar habilitado para trabalhar com educação e saúde. O profissional de educação física é quem tem essa prerrogativa de trabalhar com musculação, futebol, tênis, lutas, ginástica, dança, esportes, entre outros. Não se pode colocar em risco a saúde da população. É imprescindível a exigência de graduação em Educação Física para o exercício da profissão de treinador profissional ou amador de futebol, vôlei, basquete, etc.
  • Lei, parcerias, cobranças e conscientização para que tenhamos quadras poliesportivas cobertas em todas as escolas (públicas e privadas), bem como investimento na compra e reposição de materiais didáticos essenciais de trabalho do(a) profissional de Educação Física como material didático, livros, bolas (para handebol, vôlei, basquete, futebol, etc), tabelas, barras, raquetes, cones, bambolês, redes, tatames, padrão, step, etc.
  1.  Diálogo com os Deputados Estaduais de Pernambuco para aprovação do PL 442/2019 (ALEPE) para que os conteúdos curriculares da disciplina Educação Física no Ensino Infantil, Fundamental (anos iniciais e anos finais) e Médio, em escolas públicas e privadas, sejam ministrados única e exclusivamente por Profissionais de Educação Física, licenciados em nível superior, registrados no conselho profissional. A ideia é ratificar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação (Lei 9394/96) quando diz que a educação física é obrigatória em toda a educação básica (Art. 26, § 3º) e a Lei 9696/98 que afirma que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
  1.  Realização de amplas campanhas, durante todo o ano, para conscientização da população sobre a importância do exercício físico orientado por Profissional de Educação Física habilitado para prevenir e combater doenças.
  1.  Estimular a participação das escolas (públicas e privadas) nos Jogos Escolares; garantindo, portanto, carga horária de Iniciação Esportiva/Treinamento, com Profissional de Educação Física (habilitado).
  1.  Inserção do Profissional de Educação Física, preferencialmente via concurso público, no SUS (Sistema Único de Saúde) em locais como NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e UBS (Unidade Básica de Saúde).
  1.  Nos termos da Lei Estadual 16609/2019 (Semana Estadual do Profissional de Educação Física), difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre questões de educação física, através de planejamento, programação, realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas e seminários; iluminação de prédios públicos (como Câmara de Vereadores, Prefeituras, Tribunais, Alepe, praças e pontos turísticos) na cor verde (cor da Educação Física); conscientizar a população sobre a importância para saúde da prática de atividade física regularmente, sistematizada e orientada; e contribuir para a valorização do Profissional de Educação Física.
  1.  Funcionamento Pleno dos Conselhos Municipais e Estadual de Esportes, com participação efetiva de Profissionais de Educação Física.
  1.  Regulamentação, organização e disciplina dos espaços públicos (a exemplo de parques, praças, praias, etc) permitindo que apenas Profissionais de Educação Física, regulares junto ao conselho profissional, possam trabalhar com atividades físicas, proibindo, portanto, que leigos/curiosos prejudiquem a saúde da população.
  1.  Lei Federal para que o Exercício Físico seja incluído na lista de serviços essenciais – semelhante à Lei (em Santa Catarina) Estadual nº 17.941, de 8 de maio de 2020, que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Santa Catarina. A Lei sancionada pelo governador partiu do Projeto de Lei 119.4/2020, de autoria do deputado estadual Fernando Krelling, conselheiro do CREF3/SC.