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CREF12/PE ingressa com Mandado de Segurança a favor da saúde de toda sociedade pernambucana

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O CREF12/PE, ontem (16), enviou ofício ao Governo de Pernambuco solicitando esclarecimentos acerca do Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021 e recebeu resposta (Ofício Nº 422/2021 – PGE/PE – GAB) que as academias, box, estúdios e similares não estão incluídas no rol do inciso IV do anexo único, dentre os estabelecimentos autorizados a funcionar de forma presencial, no período de 18 a 28 de março de 2021, que assim dispõe: “IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde”.

Confira os documentos encaminhados ao Governo de Pernambuco

Mandado de Segurança

Ofício Encaminhado ao Governo

Ofício Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco


Também ontem, o presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), e o 2º secretário, Prof. Diego Lima (CREF 004018-G/PE), participaram de uma reunião com o secretário de saúde de Pernambuco, Dr. André Longo, Sindhospe (Sindicato dos Hospitais Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas de Pernambuco) e os outros Conselhos Profissionais de Saúde.

No final da tarde, buscando tornar possível o exercício da profissão de Educação Física a favor da saúde da população o CREF12/PE impetrou ação judicial (Processo 0802894-02.2021.4.05.0000) contra o Governo do Estado de Pernambuco objetivando que a sociedade tenha o direito de cuidar da sua saúde, através da atividade física e exercício físico orientado por Profissional de Educação Física.

Ao decretar o fechamento das academias, box, estúdios, condomínios, praças, parques, praias e demais locais por não considerá-los essenciais, o governo estadual inviabilizou uma atividade que contribui de maneira decisiva, conforme mostram os diversos estudos, para o enfrentamento de uma crise de saúde pública que, atualmente, causa mais de 2 mil mortes diárias no país.

Essa decisão vai contra a Portaria nº 639, publicada pelo Governo Federal em 31 de março de 2020. Nela, os Profissionais de Educação Física são convocados para atuarem no combate à pandemia do coronavírus por meio da ação estratégica O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde.

O Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco continua aberto ao diálogo com todos (Judiciário, Ministério Público, deputados, vereadores, prefeitos, governo estadual, imprensa, etc), com o intuito de mostrar que somos essenciais, atuamos na prevenção e reabilitação de doenças, somos profissionais de saúde e não há hierarquia entre as 14 profissões de saúde (assistentes sociais, biólogos, biomédicos, profissionais de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas; fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais).

Concessionárias de automóveis, ônibus lotados e construção civil, tidos como essenciais, são exemplos, das principais queixas e reclamações que o CREF12/PE recebe como sendo parte da incoerência das autoridades governamentais.

A Educação Física não é problema! Somos parte (imprescindível) da solução