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CREF12/PE interdita duas academias durante fiscalização no Agreste pernambucano

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CREF12/PE interdita duas academias durante fiscalização no Agreste pernambucano

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) realizou, entre os dias 26 e 29 de abril, a segunda fase da Operação Intensiva ‘De Olho no Agreste’, nas academias do Agreste pernambucano.

No total, 66 locais foram fiscalizados e 56 denúncias averiguadas. Destes, dez academias clandestinas foram notificadas e duas interditadas, uma no município de Camocim de São Félix e a outra em São Joaquim do Monte.

As equipes do Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF12/PE ainda fiscalizaram 93 pessoas, das quais 14 foram notificadas por exercício ilegal da profissão. Além disso, mais de 10 academias tiveram as atividades suspensas por funcionar sem Profissional de Educação Física habilitado junto ao Conselho.

De acordo com o chefe de Fiscalização do CREF12/PE, Marcelo Santos (CREF 005785-G/PE), a segunda fase da operação no Agreste foi bastante positiva.

“ A importância da fiscalização é garantir que as pessoas que estejam se exercitando tenham um serviço de qualidade. E também se aquele profissional possui formação em Educação Física e registro profissional no Conselho. Caso a pessoa não seja um Profissional de Educação Física isso pode ocasionar danos para quem está se exercitando como lesões e até mesmo chegar a óbito dependendo do tipo de treinamento realizado. Então alertamos que a sociedade verifique se a academia tem registro no Conselho e possui responsável técnico e que seja um Profissional de Educação Física”, frisou.

“A condição para o exercício da profissão de Educação Física, independente do campo de atuação (escola, academia, hospital, esportes), é a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). Não basta ser ex-atleta ou ser formado em educação física, por exemplo. É indispensável estar regular junto ao CREF. Portanto, é imprescindível formação acadêmica em IES (Instituição de Ensino Superior) regular junto ao MEC e, claro, o registro no Conselho. Quem trabalha com Educação Física sem estar regular junto ao CREF responde criminalmente”, explica o advogado e presidente do CREF de Pernambuco, Lúcio Beltrão.

A fiscalização do CREF12/PE aconteceu nos seguintes municípios: Sairé, Camocim de São Félix, São Joaquim do Monte, Vitória de Santo Antão, Bezerros, Altinho, Pombos, Chã Grande, São Caitano, Gravatá, Vertentes, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Cupira, Panelas, Lagoa dos Gatos, Toritama, Brejo da Madre de Deus, Santa Cruz do Capibaribe, Caruaru, Taquaritinga do Norte, Jataúba. No combate ao exercício ilegal da profissão e aos espaços clandestinos, o CREF12/PE dispõe dos seguintes meios para que qualquer cidadão possa realizar a denúncia. Pelo telefone/whtasapp: (81) 9 8877 6678, no e-mail: fiscalizacao@cref12.org.br ou no cref12.org.br/denuncia/. O sigilo é garantido.