1º de setembro: Dia do Profissional de Educação Física

1º de setembro: Dia do Profissional de Educação Física

Comemora-se em 1º de setembro o Dia do Profissional de Educação Física. A celebração ocorre nesse dia por coincidir com a instituição da Lei Federal nº 9696 em 1998, quando foi regulamentada a Profissão de Educação Física e criado os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs) e o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF).

O Profissional de Educação Física é aquele identificado pelas denominações a seguir: Professor de Educação Física, Técnico Desportivo, Treinador Esportivo, Preparador Físico, Personal Trainer, Técnico de Esportes; Treinador de Esportes; Preparador Físico-corporal; Professor de Educação Corporal; Orientador de Exercícios Corporais; Monitor de Atividades Corporais; Motricista e Cinesiólogo.

Percebe-se, portanto, que a Educação Física é uma área ampla e não se restringe apenas às academias e escolas. O profissional formado nessa área pode atuar com ginástica laboral, esportes, recreação, lazer, saúde, hospitais, NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e UBS (Unidade Básica de Saúde).

Entretanto, vale destacar que o profissional licenciado atua exclusivamente na Educação Básica, enquanto o Bacharelado possibilita o trabalho em outras áreas não relacionadas com o ensino em turmas regulares das escolas (como personal trainer, por exemplo).

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) trabalha pela valorização da profissão e tem utilizado até Drone nas ações de Orientação e Fiscalização para identificar irregularidades e cobrar das autoridades a resolução de todos os problemas.

“Anualmente, fiscalizamos escolas, academias, box, estúdios, praças, condomínios, parques, hotéis, praias, clubes, entre outros locais de 100% dos municípios pernambucanos para garantir que a sociedade seja atendida por Profissionais de Educação Física regulares junto ao CREF. Temos um desafio gigante, mas com muito trabalho coletivo estamos buscando resolver todos os problemas encontrados como ausência de material, condições precárias, pessoas sem registro, entre outras situações que infelizmente prejudicam a população. Queremos garantir, em todas as escolas do Brasil, no mínimo, três aulas semanais de educação física, por turma, ministradas por Profissional de Educação Física. Quadras cobertas em todas as escolas, carga horária de treinamento, o pagamento do novo piso salarial, além de boas condições de trabalho para todos os profissionais. Estamos buscando a dedução do Imposto de Renda (IR) dos pagamentos efetuados a Profissionais de Educação e academias, bem como a redução dos impostos para Academias e demais Pessoas Jurídicas regulares junto ao CREF, uma vez que estes locais promovem saúde e previnem doenças”, informou o presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).

Por força de lei e decisões pacificadas do Poder Judiciário, as prescrições de atividades físicas e dos desportos devem obrigatoriamente ser ministradas, orientadas e ensinadas exclusivamente por Profissionais de Educação Física devidamente inscritos e regulares junto ao Sistema CONFEF/CREFs.

Como a profissão é regulamentada, somente o registro no conselho garante o seu exercício. “Médico, nutricionista, engenheiro, fisioterapeuta, estagiário, coach, blogueiro, artista, fisiculturista, estudante universitário, atleta, pedagogo, influenciador digital, advogado ou qualquer outro profissional não pode orientar, dar dicas ou prescrever exercício físico. Apenas o Profissional de Educação Física tem essa prerrogativa. Qualquer outro que faça algo dessa natureza responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais”, alerta o advogado e presidente do CREF de Pernambuco, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE)”.

A atuação do Conselho Regional de Educação Física no combate aos espaços clandestinos e às pessoas que exercem a profissão sem registro junto ao Conselho garante um serviço de qualidade nos espaços que oferecem atividades físicas e também pode-se evitar acidentes ou até mortes dependendo da “orientação” dada pelas pessoas leigas. Somente nos últimos 12 meses, o CREF12/PE enviou ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal, 15 denúncias de diplomas falsos (tanto de licenciatura quanto de bacharelado), além de 218 solicitações às Instituições de Ensino Superior (IES) e ao Ministério da Educação de veracidade sobre a regularidade de diplomas.

“A condição para o exercício da profissão de Educação Física, independente do campo de atuação (escola, academia, hospital, esportes, etc), é a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). Não basta ser ex-atleta ou ser formado em educação física, por exemplo. É indispensável estar regular junto ao CREF. Portanto, é imprescindível formação acadêmica em IES (Instituição de Ensino Superior) regular junto ao MEC e, claro, o registro no Conselho. Quem trabalha com Educação Física sem estar regular junto ao CREF responde criminalmente”, explica o advogado e presidente do CREF de Pernambuco, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE)”.

O CREF12/PE orienta que em escolas, academias, parques, box, praias, condomínios, praças, clubes, ou qualquer outro local, deve-se exigir a Cédula de Identidade Profissional (CIP), que é o registro profissional do professor junto ao Conselho.

Qualquer cidadão também pode consultar o site do CREF12/PE (https://sistema.cref12.org.br/spw/ConsultaCadastral/Principal.aspx) ou do CONFEF (https://www.confef.org.br/confef/registrados/) para saber quem é registrado ou não no Sistema CONFEF/CREFs.

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