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CREF12/PE esclarece: Exercício físico é com o Profissional de Educação Física

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O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) esclarece que o exercício físico orientado por Profissional de Educação Física faz muito bem à saúde em sua integralidade, dada a conjugação dos saberes que constituem sua formação profissional dirigida a intervenções com esta finalidade.

A diferença entre o medicamento e o veneno está na dose. O mesmo pode ser dito a respeito da prática de exercício físico, uma vez que é preciso respeitar, dentre outros, o princípio da individualidade, pois cada pessoa responde de maneira diferente a um mesmo estímulo. Duração, local, horário, frequência, volume, cadência, ritmo, intensidade, especificidade, regime de treinamento, tempo de repouso, modalidade, dentre outras, são variáveis determinantes para o alcance de resultados positivos.

A partir de uma boa avaliação física o Profissional de Educação Física é capaz de prescrever com segurança um treino específico baseado nas características individuais e nos objetivos almejados por cada aluno.

É importante dizer que, em virtude das respectivas especialidades de atuação profissional às quais suas respectivas formações acadêmicas se referem, não existe qualquer tipo de hierarquia entre os Profissionais de Saúde. Todos são fundamentais e precisam trabalhar de maneira multiprofissional com muito respeito, comunicação, interação e planejamento com vistas ao cuidado integral da população.

O exercício físico orientado, a alimentação saudável, a espiritualidade, o convívio social e a qualidade do sono fazem a diferença quando se trata de prevenir a ocorrência de lesões e de doenças metabólicas, cardiovasculares, pulmonares, musculoesqueléticas, psiquiátricas e neurológicas. É imperioso, portanto, que cada profissão atue cuidadosa e prudentemente dentro de suas respectivas especificidades.

Médicos, nutricionistas, engenheiros, fisioterapeutas; estagiários, coaches, blogueiros, artistas, fisiculturistas, estudantes universitários, (ex-)atletas, pedagogos, psicólogos, jornalistas, influenciadores digitais, advogados ou quaisquer outros(as) profissionais não podem planejar, prescrever, orientar, avaliar, “dar dicas”, “ensinar” ou “monitorar” a realização de exercícios físicos. Apenas o Profissional de Educação Física tem essa prerrogativa, formação e capacitação adequadas para o desempenho destas e de outros procedimentos que compõem a sua prática profissional. Qualquer outra pessoa, individuo ou profissional que não cumpra este requisito mas que desepenhe alguma dessas atribuições, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais, cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98).

O CREF12/PE recomenda à toda sociedade que exija das pessoas físicas a Carteira de Identidade Profissional (CIP) e das pessoas jurídicas o Certificado de Registro junto ao CREF (que precisa estar exposto em local visível) como comprovação da legalidade de sua atuação profissional. A condição prévia para o exercício da profissão de educação física, independente do campo de atuação (escola, academia, hospital, centros esportivos, etc.) é a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). Não basta ser ex-atleta ou unicamente ser graduado em educação física, por exemplo. É indispensável estar regularizado junto ao CREF; de maneira que é imprescindível a correlação entre a formação acadêmica obtida em Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente regularizada junto ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) e a respectiva obtenção do registro no Conselho Profissional.

Aqueles que atuam na área de Educação Física sem o devido registro profissional junto ao CREF responderá criminalmente conforme prevê a legislação. Portanto, exija a apresentação da Carteira de Identidade Profissional (CIP) em todos os locais, espaços e instituições de intervenção profissional (Internet, escolas – públicas e privadas -, clubes, academias, projetos sociais, clubes esportivos, praças, hotéis, condomínios, etc.)!

Quem souber de quaisquer irregularidades, denuncie! Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia de exercício ilegal da profissão ou de espaços de prática da Educação Física irregulares. As denúncias devem ser feitas através do site da autarquia (https://www.cref12.org.br/denuncia/) – com os máximo de informações possíveis (fotos, vídeos, link, print, endereço, dias e horários das irregularidades).

Ademais, o CREF12/PE se coloca à disposição de toda a sociedade para maiores informações sobre o assunto e desde já agradece fundamental cooperação.